terça-feira,
21 de outubro de 2025

BPC: duas pessoas da mesma família podem receber ou há risco de cancelar?

Este benefício é assistencial e tem como alvo idosos e pessoas com deficiência

- Anúncio -

O Benefício de Prestação Continuada, o BPC/LOAS, não é uma aposentadoria, e sim um benefício que pode ser requerido a depender de serem cumpridos alguns critérios. 

Dentre as regras estão que o beneficiário tenha 65 ou mais, ou que apresente deficiência, que comprove ser de baixa renda e não ter condições de se manter. 

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Essas são as condições e o principal critério é se a soma da renda dos membros da família, dividida pela quantidade de membros é menor que ¼ do valor do salário mínimo ou R$ 353, atuais.

Duas pessoas da mesma família recebem BPC

Uma dúvida recorrente quanto ao BPC é se dois idosos, ou se ou um idoso ou uma Pessoa Portadora de Deficiência, enfim, se duas pessoas na mesma família podem acumular o benefício. A resposta é sim!! 

Desde abril de 2020, com a Lei 13.982/2020, esta concessão tornou-se possível já que o BPC recebido por um dos membros não integra a soma da renda da totalidade da família.

Vamos lembrar quem a lei define como membros do grupo familiar pessoas que moram sob o mesmo teto. São eles: o titular do BPC, o cônjuge ou companheiro (a), seus pais, sua madrasta ou padrasto, no caso de falecimento do pai ou mãe, seus irmãos, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

Não entram neste cálculo a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, recursos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários.

BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou a pessoa com deficiência da mesma família).

Como Solicitar o BPC?

Solicite o BPC LOAS através dos canais de atendimento oficiais do INSS: pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” (aplicativo de celular).

Vale ressaltar que o registro no CadÚnico precisa ser feito e, inclusive, deve estar atualizado. Somente assim, será possível continuar o cadastro.

Abaixo, preparamos um passo a passo. Confira!

  1. Entre no site “Meu INSS”;
  2. Cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha que foi cadastrada;
  3. Clique em “Novo pedido”;
  4. Selecione “Benefícios Assistenciais”;
  5. Haverá duas opções: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”;
  6. Após isso, selecione “Atualizar”;
  7. Caso necessário, altere quaisquer informações de contato;
  8. Leia todas as informações e envie os documentos que forem solicitados.

Envie toda a documentação, e o benefício ficará em análise.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias