Seguro-desemprego tem informações falsas em ciirculação

Outro equívoco é ligar a multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo
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Estão circulando informações falsas sobre as mudanças nas multas por demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos dos trabalhadores em casos de demissões injustas, protegidos por lei e pela constituição.

Assim, as informações são falsas e equivocadas sobre a função social desses direitos, as consequências econômicas e as inviabilidades da proposta que nunca foi considerada pelo governo federal.

Conteúdos desinformativos usam premissas falaciosas. Supõe-se que os pagamentos de seguro-desemprego e multa rescisória para um trabalhador demitido sem justa causa se sobreponham. O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores pelo Artigo 7º da Constituição Federal.

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A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS, paga pelo empregador. Não se trata de receber vários benefícios, mas sim de exercer dois direitos distintos: um financiado pelo Estado e outro pelo empregador.

Outro equívoco é ligar a multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo do FGTS é uma indenização do empregador para o colaborador, não um benefício da União.

Novamente, a multa é paga pelo empregador, não pelo Governo Federal. A multa do FGTS é prevista no Artigo 18 da lei para garantir o planejamento financeiro do trabalhador e evitar demissões injustificadas.

A ideia de transformar multas em impostos não tem fundamento. A multa por demissão sem justa causa é um direito dos trabalhadores do Brasil.

A proposta desafia a segurança jurídica da Constituição. Segundo a lei do FGTS, as contas vinculadas dos trabalhadores são totalmente impenhoráveis. Assim, o Governo Federal não pode usar esses recursos para qualquer finalidade.

O seguro-desemprego é financiado pelo FAT, que recebe contribuições do PIS, PASEP e é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que aumenta gradualmente a contribuição previdenciária dos empregadores e tem um impacto positivo no PIS e no PASEP, fortalecendo esses dois instrumentos de proteção social.

A revisão de gastos públicos levanta várias teorias sem base teórica ou prática. O Governo Federal adota medidas que favorecem pessoas que não têm direito a determinados benefícios governamentais.

Quem realmente precisar dos benefícios não será controlado. O Ministério do Trabalho e Emprego está agindo para evitar fraudes e pagamentos indevidos do seguro-desemprego.

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