Auxílio-doença tem isenção de carência para algumas doenças

O INSS requer que o solicitante prove, com exame médico, que está incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades normais
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O Auxílio por incapacidade temporária, agora chamado de auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem regularmente com a Previdência Social e estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a problemas de saúde.

Ser contribuinte não é suficiente para ter acesso ao benefício. O INSS requer que o solicitante prove, com exame médico, que está incapaz de trabalhar ou realizar suas atividades normais por mais de 15 dias seguidos.

O trabalhador precisa ter pago no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais. No entanto, essa regra não se aplica a situações especiais, como acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O INSS isenta o tempo de carência para trabalhadores com as seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

A Perícia Médica Federal realiza a avaliação médica para a isenção. Em alguns casos, a análise pode ser feita apenas com documentos, sem precisar comparecer pessoalmente.

Este pedido é chamado de Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental. Outra forma de solicitação é o “Domiciliar”, onde o requerente envia alguém para entregar os documentos necessários.

Solicitação

  • É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS”.
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentação:

Durante a solicitação, os trabalhadores devem apresentar:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;

Se a pessoa que recebe o auxílio por incapacidade temporária achar que o prazo dado para se recuperar não foi suficiente nos últimos 15 dias, ela pode pedir a prorrogação do benefício ligando para a Central 135 ou acessando o Meu INSS.

Se não concordar com a decisão do INSS de negar ou interromper o benefício, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após ser informado sobre a decisão.

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