Férias coletivas: como deve ser o aviso e seu pagamento?

Férias coletivas como uma ferramenta legal para combater o desaquecimento econômico.
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As férias coletivas são a situação em que as empresas concedem férias para alguns setores ou para todo o corpo de funcionários simultaneamente. 

É uma medida que exige bastante preparo, cálculo e avaliação, pois a organização tem que arcar com várias despesas e terá sua produtividade reduzida. Além disso, é preciso cumprir as leis trabalhistas, sob o risco de ter muitos prejuízos com as notificações jurídicas.

As férias coletivas podem ser adotadas pelas empresas em períodos de baixa nas vendas, reformas ou quando as atividades são menores, como no fim do ano. Essa prática beneficia os colaboradores, que ganham um período de descanso, mas também a empresa, que pode reduzir custos, fazer manutenções e equilibrar as finanças.

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Isso porque, além de afetar as férias individuais, a empresa deve cumprir vários requisitos legais. Dentre eles, está o aviso de férias coletivas. Esse documento é essencial para que as férias sejam válidas. 

Acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro!

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O que diz a CLT sobre as férias coletivas?

As férias coletivas estão previstas na CLT (Consolidação da Leis do Trabalho). Elas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou apenas a algum setor. No entanto, a lei veda a discriminação. 

Ou seja, a empresa não pode conceder férias coletivas a apenas algumas pessoas. Isso porque, ela afeta as férias normais e não pode ter seu uso como forma de punição.

Assim, a CLT permite conceder férias de até 30 dias corridos, ou dividir esse período coletivo em duas etapas. No entanto, cada uma das fases deve ter ao menos 10 dias de duração. Além disso, não podem começar aos sábados, domingos e feriados, da mesma forma que as férias normais. 

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Caso as férias coletivas durem menos de um mês, o pagamento será proporcional ao período concedido. Isso significa que, se o recesso for de 15 dias, o trabalhador receberá ⅓ referente a 15 dias de férias, ou ⅙ de seu salário mensal. O valor restante deverá ser pago quando o colaborador tirar os dias restantes de suas férias.

Como deve ser o aviso de férias coletivas?

Para conceder as férias coletivas, a empresa deve seguir algumas normas previstas em lei. Uma delas é o comunicado através do aviso de férias coletivas.  Assim, esse aviso deve ser feito em, no máximo, 15 dias antes do início das férias. Vale lembrar que todos os trabalhadores que receberão a medida devem ter ciência do aviso.

Por isso, o empregador deve fixar o comunicado em locais de ampla circulação, além de enviar e-mails e até mensagens via aplicativo de conversa. 

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É muito importante que o aviso tenha a data de início e fim das férias, além de informar quais os setores em questão. Uma cópia do aviso deve ser entregue ao órgão regional do Ministério do Trabalho (pode ser online pelo Portal Gov.br) e ao sindicato da categoria. 

Para uma melhor visão da empresa pelos clientes, também é ideal informar que a empresa está em férias coletivas. Porém, não é um requisito obrigatório. 

Microempresas e empresas de pequeno porte

As normas acima se aplicam às empresas de grande e médio porte. No entanto, para as microempresas e empresas de pequeno porte, os requisitos são diferentes e mais simples. 

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Para comunicar o aviso de férias coletivas, essas empresas menores também precisam fixar o documento em local visível pelos funcionários com 15 dias de antecedência. É crucial que todos os trabalhadores tenham ciência do período de férias. Por isso, indica-se que haja ampla divulgação, através dos meios de comunicação interna. 

Lembre-se: somente a comunicação oral não possui validade legal. É necessária a elaboração de um documento escrito de aviso, ainda que seja de forma virtual.  No entanto, a lei tentou tornar essa medida menos burocrática para as microempresas e empresas de pequeno porte. 

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