MEI passa a ter direito a benefícios previdenciários assegurados por lei
O microempreendedor deve se certificar de pagar regularmente suas contribuições mensais e cumprir a carência exigida para cada benefícioAo se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter direito a benefícios previdenciários assegurados por lei. Dois benefícios são essenciais: as aposentadorias por idade e invalidez.
O microempreendedor deve se certificar de pagar regularmente suas contribuições mensais e cumprir a carência exigida para cada benefício.
A contribuição é paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo) e os impostos devidos pelos MEIs.
Aposentadoria por idade
O microempreendedor também tem direito à aposentadoria. Há duas situações distintas: uma antes e outra depois da reforma da Previdência.
Antes da reforma: Antes da reforma da Previdência entrar em vigor em 13 de novembro de 2019, o Microempreendedor Individual precisava seguir certos requisitos para se aposentar.
Ao atingirem os 60 anos de idade, as mulheres; Aos 65 anos de idade, para as mulheres; Com 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
Após a reforma: Para aqueles que aderiram ao regime após a implementação da reforma da Previdência, as normas de aposentadoria sofreram alterações:
Mulheres devem ter no mínimo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição como tempo mínimo.
Homens devem ter no mínimo 65 anos de idade e contribuir por pelo menos 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, que anteriormente era chamada de aposentadoria por invalidez. O benefício é dado a profissionais que não podem mais trabalhar devido a doenças ou acidentes permanentes.
Para ter acesso, é necessário contribuir com a guia DAS por um período mínimo de 12 meses. Para comprovar a incapacidade por doença, um laudo médico é necessário e obtido por meio de avaliação pericial.
Você pode solicitar os benefícios ligando para o telefone 135 ou acessando o portal “Meu INSS”. Em determinadas situações, pode ser necessário agendar o atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência para formalizar o pedido.