Como a dona de casa pode garantir acesso à aposentadoria do INSS?

Conheça qual é o procedimento para obter a sonhada aposentadoria
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Muitas donas de casa que não exercem atividade remunerada, trabalham muito com os afazeres domésticos. Muitas delas não sabem que podem se aposentar. Para ter direito, a dona de casa precisa contribuir para o INSS, na modalidade de segurado facultativo e cumprir a carência necessária.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças e com isso o INSS pode conceder aposentadoria, mas é preciso atentar para a idade mínima.

Mas afinal, como é que esta categoria pode obter a sonhada aposentadoria? Acompanhe!

Quais as regras para a dona de casa poder se aposentar?

De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS. Mas, para quem nunca contribuiu,  pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.

Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A principal exigência é que os pagamentos aconteçam por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento. 

Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:

  • Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência; 
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Tempo de contribuição

Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos de idade em 2024. Já para os homens, a idade é de 65 anos. 

Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos. 

Como calcular o benefício?

Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.

A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2024 é de um salário mínimo (R$ 1.412) e um teto máximo de R$ 7.786,02.

Alíquotas

O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto. Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.

Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas:  20%, 11% e 5%.

Alíquota de 20%

A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.

Alíquota de 11%

O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.

Alíquota de 5%

O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 70,60 por mês, nos valores atuais.

Pagamento do INSS

O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. O pagamento da GPS pode ser pelo site Meu INSS ou por carnês que se compram em papelarias para preencher manualmente. 

Importante estar com os seguintes dados em mãos:

  • Número do NIT ou NIS
  • Nome completo
  • CPF
  • Código de recolhimento
  • Mês referente ao pagamento (competência)
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