Aposentadoria com 50 anos ainda é possível para ESSES brasileiros!
Um pequeno grupo ainda tem essa possibilidade pelas regras de transiçãoÉ verdade que todo trabalhador não vê a hora de chegar a aposentadoria. As alterações em leis e a dificuldade cada vez maior, pode fazer com que haja precipitação.
Isso somado a Reforma da Previdência, em 2019, faz pensar se quem está na casa dos 50 anos já pode pensar em “pendurar as chuteiras”. É verdade que ainda existe um grupo que pode valer-se das regras de transição e devido a isso pode se aposentar aos 50 anos.
De acordo com as normas, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obterem a aposentadoria, é necessário ter 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Para conseguir parar de trabalhar aos 50 anos, todavia, é necessária muita atenção, pois, essa possibilidade é reduzida a um grupo pequeno de segurados. Estes devem se encaixar nos critérios que veremos a seguir.
Como se aposentar com 50 anos?
A aposentadoria aos 50 anos é destinada a um pequeno grupo de segurados que ainda podem garantir esse direito através de três regras:
- Regra de transição do pedágio;
- Regra de transição por pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, tendo em vista que assim, o mesmo terá o seu direito adquirido.
Nesse sentido, conheceremos as regras necessárias para conseguir direito à aposentadoria com 50 anos de idade, com base nas regras existentes para tal possibilidade.
Pela regra de transição por pontos
Na regra de transição por pontos, a fórmula necessária para identificar se o segurado tem direito ou não, ocorre pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Dessa maneira, para que pessoas com 50 anos possam garantir a aposentadoria utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição
Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição neste ano, será preciso que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Pela regra do pedágio
Os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Para ter direito de se aposentar por idade na regra do pedágio de 100%, os trabalhadores devem se enquadrar na seguinte regra:
- Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019);
- Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Assim, mulheres com 57 anos podem conseguir a aposentadoria pela regra, enquanto homens com 60 anos podem garantir a aposentadoria.