MEI irregular terá exclusão do Simples Nacional em 2025!!
Ficar de fora desta modalidade pode acarretar em custos e multa. EntendaOs microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm poucos dias para negociação das dívidas com a Receita Federal.
Todas as empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não serem excluídas do Regime do Simples Nacional. Quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2025.
Dessa forma é bom entender que além da exclusão, não pagar os tributos relativos ao CNPJ também é sinônimo de vários prejuízos, como multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.
Mas quais são os motivos de ser excluído do Simples Nacional? É possível retornar? Vejamos na leitura a seguir.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação nacional simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.
Antes da criação do regime simplificado, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam os tributos municipais, estaduais e federais separadamente. Além da alta burocracia, as alíquotas também não eram favoráveis e, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios.
Exclusão do Simples Nacional
Os microempreendedores precisam pagar as dívidas à vista ou parcelado com o 1º pagamento no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão (notificação sobre a possível saída obrigatório do regime).
A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Onde consultar as pendências com a Receita?
Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC e utilizar o serviço online.
O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
As micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.
Além disso, uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Caso a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de receber multa.
Como regularizar a situação?
Para evitar sair do Regime, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. Se recebeu alguma notificação, o empreendedor tem um prazo de 30 dias a contar da data do Termo de Exclusão.
Veja os passos a seguir:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Em seguida, clique em “MEI-Serviços”;
- Acesse com número do seu CNPJ, CPF e Código de Acesso. Em seguida clique em “Continuar”;
- Assim,, escolha “Parcelamento” e na lista clique em “Parcelamento- Micro Empreendedor”;
- Em seguida, clique em “Pedido de parcelamento”;
- O sistema vai informar: valor total da dívida + número de parcelas disponíveis para o acordo + valor da primeira parcela + valor das demais parcelas;
- Se concordar, selecione “Continuar” e depois “Concluir”.