segunda-feira,
3 de novembro de 2025

Pagamento de auxílio no valor de R$ 2.824: veja quem pode receber!

O calendário de pagamentos segue o número final do CPF e inicia nesta segunda, dia 06

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A partir de hoje, dia 6 de janeiro de 2025, tem início o pagamento do auxílio extraordinário que tem como alvo os pescadores da Região Norte do Brasil. Ocorre que nesta época do ano acontece muita seca ou estiagem prejudicando a subsistência de milhares de famílias. 

Esta medida, implementada pelo governo federal, visa proporcionar suporte financeiro a aproximadamente 195 mil profissionais da pesca artesanal que enfrentam dificuldades devido às condições climáticas adversas.

O benefício, no valor de R$ 2.824, será concedido em parcela única, representando um importante apoio para estes trabalhadores que têm suas atividades comprometidas pelas condições ambientais desfavoráveis.

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O auxílio extraordinário contempla pescadores de diversos municípios da Região Norte, abrangendo os estados do Amapá, Amazonas e Pará.

Detalhes do pagamento e elegibilidade

O auxílio extraordinário será depositado diretamente nas contas dos beneficiários, incluindo a possibilidade de crédito na Poupança Social Digital. 

Para aqueles que ainda não possuem uma conta, a Caixa Econômica Federal realizará a abertura automática, facilitando o acesso ao benefício.

Calendário de pagamento

O cronograma de pagamento foi organizado de acordo com o final do número do CPF dos beneficiários, seguindo a seguinte ordem:

  • 06 de janeiro: CPFs com final 0 e 1
  • 07 de janeiro: CPFs com final 2 e 3
  • 08 de janeiro: CPFs com final 4 e 5
  • 09 de janeiro: CPFs com final 6 e 7
  • 10 de janeiro: CPFs com final 8 e 9

Esta distribuição visa evitar aglomerações e garantir um processo de pagamento mais organizado e eficiente.

Critérios de elegibilidade

Para receber o auxílio extraordinário, os pescadores devem atender a determinados requisitos:

  1. Ser beneficiário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
  2. Residir em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem
  3. Ter tido o benefício do Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024
  4. Não ter sido contemplado pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024

É importante ressaltar que apenas os pescadores que atendem a todos estes critérios serão elegíveis para o recebimento do auxílio.

Integração com outros programas sociais

O auxílio extraordinário para pescadores se integra a outras iniciativas de proteção social, como:

  • Seguro-Defeso;
  • Programa Bolsa Família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esta integração visa proporcionar uma rede de proteção mais abrangente para as populações vulneráveis.

Acesso e movimentação do benefício

Para facilitar o acesso e a utilização do auxílio extraordinário, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas opções aos beneficiários.

1 – Poupança Social Digital

A Poupança Social Digital é uma conta simplificada, aberta automaticamente pela Caixa para os beneficiários que não possuem conta bancária. Suas características incluem:

  • Abertura sem custo
  • Isenção de tarifas de manutenção
  • Limite de movimentação mensal

2 – Aplicativo CAIXA Tem

O aplicativo CAIXA Tem é o instrumento mais importante para gerenciar a Poupança Social Digital. Através dele, os beneficiários podem:

  • Consultar saldo e extrato;
  • Realizar pagamentos de contas e boletos;
  • Fazer transferências;
  • Criar um cartão de débito digital para realizar compras na internet.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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