Pagamento de auxílio no valor de R$ 2.824: veja quem pode receber!
O calendário de pagamentos segue o número final do CPF e inicia nesta segunda, dia 06A partir de hoje, dia 6 de janeiro de 2025, tem início o pagamento do auxílio extraordinário que tem como alvo os pescadores da Região Norte do Brasil. Ocorre que nesta época do ano acontece muita seca ou estiagem prejudicando a subsistência de milhares de famílias.
Esta medida, implementada pelo governo federal, visa proporcionar suporte financeiro a aproximadamente 195 mil profissionais da pesca artesanal que enfrentam dificuldades devido às condições climáticas adversas.
O benefício, no valor de R$ 2.824, será concedido em parcela única, representando um importante apoio para estes trabalhadores que têm suas atividades comprometidas pelas condições ambientais desfavoráveis.
O auxílio extraordinário contempla pescadores de diversos municípios da Região Norte, abrangendo os estados do Amapá, Amazonas e Pará.
Detalhes do pagamento e elegibilidade
O auxílio extraordinário será depositado diretamente nas contas dos beneficiários, incluindo a possibilidade de crédito na Poupança Social Digital.
Para aqueles que ainda não possuem uma conta, a Caixa Econômica Federal realizará a abertura automática, facilitando o acesso ao benefício.
Calendário de pagamento
O cronograma de pagamento foi organizado de acordo com o final do número do CPF dos beneficiários, seguindo a seguinte ordem:
- 06 de janeiro: CPFs com final 0 e 1
- 07 de janeiro: CPFs com final 2 e 3
- 08 de janeiro: CPFs com final 4 e 5
- 09 de janeiro: CPFs com final 6 e 7
- 10 de janeiro: CPFs com final 8 e 9
Esta distribuição visa evitar aglomerações e garantir um processo de pagamento mais organizado e eficiente.
Critérios de elegibilidade
Para receber o auxílio extraordinário, os pescadores devem atender a determinados requisitos:
- Ser beneficiário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
- Residir em municípios da Região Norte em situação de emergência devido à seca ou estiagem
- Ter tido o benefício do Seguro-Defeso concedido até 29 de novembro de 2024
- Não ter sido contemplado pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024
É importante ressaltar que apenas os pescadores que atendem a todos estes critérios serão elegíveis para o recebimento do auxílio.
Integração com outros programas sociais
O auxílio extraordinário para pescadores se integra a outras iniciativas de proteção social, como:
- Seguro-Defeso;
- Programa Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esta integração visa proporcionar uma rede de proteção mais abrangente para as populações vulneráveis.
Acesso e movimentação do benefício
Para facilitar o acesso e a utilização do auxílio extraordinário, a Caixa Econômica Federal disponibiliza diversas opções aos beneficiários.
1 – Poupança Social Digital
A Poupança Social Digital é uma conta simplificada, aberta automaticamente pela Caixa para os beneficiários que não possuem conta bancária. Suas características incluem:
- Abertura sem custo
- Isenção de tarifas de manutenção
- Limite de movimentação mensal
2 – Aplicativo CAIXA Tem
O aplicativo CAIXA Tem é o instrumento mais importante para gerenciar a Poupança Social Digital. Através dele, os beneficiários podem:
- Consultar saldo e extrato;
- Realizar pagamentos de contas e boletos;
- Fazer transferências;
- Criar um cartão de débito digital para realizar compras na internet.