Veja como os aposentados podem ser isentos do IPTU 2025

Por ser um imposto municipal, cada cidade tem suas regras.
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado todos os anos dos donos de imóveis. A cobrança, imposição de prazos, descontos e isenções, são de responsabilidade de cada município.

O IPTU tem o objetivo de angariar fundos para que o município possa investir em saúde, educação e melhorias no geral. Por isso, além de você garantir a posse sobre seu imóvel, está gerando benefícios para a cidade como um todo.

Todavia, você está ciente de que os aposentados e pensionistas do INSS têm direito de solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU. 

Por ser imposto municipal, a isenção ou desconto no valor varia de um município para outro, conforme legislação local. Mas este direito pode ser reivindicado.

Além do aposentado, o pensionista e outros beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS podem obter a isenção. Pessoas que recebem o Programa de Amparo Social do Idoso também podem pedir esse direito.

Continue acompanhando e saiba mais deste assunto.

Isenção do IPTU 

A isenção do IPTU varia conforme o município, afinal, esse é um tributo municipal como já mencionado anteriormente. Por exemplo, consideramos a isenção para o aposentado em São Paulo quando:

  • Não possui outro imóvel na cidade;
  • Usa o imóvel como residência;
  • Quando o rendimento mensal não ultrapassa o número de salários mínimos que se exerce no pedido;
  • O imóvel faz parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor do imóvel está de acordo com o estabelecido pela legislação do município.

Portanto, não basta ser aposentado ou receber BPC. É preciso se atentar ao número de imóveis, renda mensal e valor do imóvel a ser isentado para conseguir o benefício.

Onde apresentar o requerimento de isenção do IPTU? 

Cada município tem suas regras. O requerimento pode ser pedido pelo Sistema de isenção de aposentados SIIA. No site, basta acessar com a senha e o CPF/CNPJ e inserir o código da imagem, ou realizar o cadastro caso não possua uma conta. 

Depois, acesse o Módulo Requerimentos do Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados e preencha o protocolo. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode acessar o manual divulgado pela Prefeitura de São Paulo. 

O pedido de isenção para o IPTU está disponível para os contribuintes até o último dia do ano. 

Caso o pedido seja negado, é possível apresentar um recurso por meio de um processo administrativo em até 30 dias após a divulgação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, pelo Portal SP 156.

Há municípios que aceitam receber o requerimento via on-line ou apenas de forma física. É preciso saber o órgão de cada cidade para entregar o requerimento.Por isso procure saber com a prefeitura local.

Documentação necessária para a isenção do IPTU

Em São Paulo, os documentos não precisam ser enviados por meio de papel, já que o Sistema SIIA possui integração com diversos sistemas.

Em outros municípios do país, você deve verificar na prefeitura a documentação exigida para solicitar a isenção.

Quais as regras para pedir isenção do IPTU em 2025?

Procure saber antes da sua cidade. No Município de São Paulo as regras são as seguintes:

  • Ser dono de um único imóvel em São Paulo e não ter outro em nenhuma outra cidade do país;
  • Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • Ter rendimento mensal, somados os benefícios, investimentos e demais rendas, de até três salários mínimos para conseguir isenção total (100%);
  • Ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial (50%);
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.594.906,00 (valor é atualizado todo ano, conforme variação do IPCA).

O pedido pode ocorrer ao longo do ano e a isenção não retroage, portanto, será aplicada para as parcelas a vencer. 

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