Existe um prazo para entrar com uma ação trabalhista?

É direito de todo colaborador mover uma causa trabalhista contra a empresa e as regras estão previstas na CLT
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Se você está pensando em iniciar um processo trabalhista, a primeira dúvida que pode surgir é: quanto tempo eu tenho para tomar essa decisão? 

Sabemos que, em meio a tantas questões e inseguranças, esse prazo pode ser determinante. 

Por isso, vamos explicar em detalhes como funciona o prazo para ingresso de uma ação trabalhista, suas exceções e algumas situações especiais. Acompanhe!!

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A legislação trabalhista brasileira estabelece um prazo de dois anos para o trabalhador entrar com uma ação trabalhista após o término do contrato de trabalho. 

Isso quer dizer que, se você foi demitido ou pediu demissão, tem até dois anos a partir dessa data para reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Quando o prazo começa a contar?

É importante destacar que conta-se esse prazo a partir do último dia do contrato de trabalho, e não a partir do momento em que o trabalhador percebeu a violação de seus direitos. 

Por isso, é essencial não deixar para última hora. O tempo pode passar mais rápido do que imaginamos, e, se perder o prazo, é possível ficar sem a chance de receber os valores que merece.

O que acontece se perder o prazo?

Se perder o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, infelizmente o trabalhador não poderá mais ingressar com uma ação trabalhista. O direito de cobrar  irá acabar, independentemente de quanto a empresa ainda deva.

É possível entrar com ação trabalhista antes da demissão?

A legislação trabalhista não  condiciona a saída emprego com a possibilidade de iniciar um processo. Em muitos casos, inclusive, a orientação é iniciar a ação enquanto o contrato de trabalho está vigente. 

Exemplo disso é o pedido de rescisão indireta, utilizado  quando o empregador deixa de cumprir várias obrigações trabalhistas, como depósito do FGTS, pagamento de adicional de horas extras, adicional noturno, etc.

E o empregado utiliza a justiça do trabalho para buscar esses direitos e receber todas as verbas trabalhistas sem ter que pedir demissão. 

Em termos simples, é pedir para a justiça do trabalho aplicar a “justa causa ao empregador”.

O aviso prévio conta no cálculo do prazo?

Um ponto importante a se destacar é o marco temporal que se considera o final do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa, o empregador tem a obrigação de pagar o aviso prévio ao empregado. 

No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha por 30 dias, porém, pode receber até 90 dias de forma indenizada, já que a cada um ano trabalhado na empresa, surge o direito de receber 3 dias a mais de aviso prévio, até o limite de 20 anos de trabalho.

Isso quer dizer que, ainda que o trabalho no aviso prévio seja de 30 dias, caso o trabalhador tenha mais dias de aviso a receber de forma indenizada, será esta data projetada que constará na carteira de trabalho como final do contrato para fins de cálculo dos dois anos para entrar com a ação trabalhista.

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