segunda-feira,
27 de outubro de 2025

Trabalhador poderá ganhar benefício em tratamento de cônjuge com câncer

Projeto de Lei avança na Câmara dos Deputados e poderá virar lei

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.

A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer. Entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.

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O deputado considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar o cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.

Avaliação do relator

  O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda. 

O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. 

“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito. 

“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir as recomendações médica”, avaliou o relator.

Próximos passos 

O projeto passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa de aprovação dos deputados e dos senadores.

Outros direitos de quem tem câncer

A Legislação também garante outras proteções ao paciente oncológico, como:

  • Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.
  • Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício
  • Isenção do imposto de renda: sobre os proventos de aposentadoria e pensão, mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
  • Sacar FGTS e  PIS/PASEP: benefício tem liberação quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.
  • Isenção na compra de veículos: sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. A regra se aplica a veículos adaptados às necessidades do paciente em razão de limitações físicas.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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