Trabalhador poderá ganhar benefício em tratamento de cônjuge com câncer
Projeto de Lei avança na Câmara dos Deputados e poderá virar leiA Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2558/24, que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, até um dia na semana para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer. Entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
O deputado considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar o cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi favorável ao projeto, com emenda.
O projeto original previa o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia.
“Para fins de adequação com a periodicidade típica dos tratamentos oncológicos, geralmente realizados uma vez na semana, propomos uma emenda que assegura o afastamento do trabalhador durante o dia”, afirmou Brito.
“Contar com a companhia do cônjuge ou companheiro(a) no diagnóstico e também ao longo das sessões de quimioterapia ou radioterapia pode reduzir significativamente o risco de desenvolvimento de transtornos psíquicos, como ansiedade e depressão e, ainda, motiva o paciente a seguir as recomendações médica”, avaliou o relator.
Próximos passos
O projeto passará por análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa de aprovação dos deputados e dos senadores.
Outros direitos de quem tem câncer
A Legislação também garante outras proteções ao paciente oncológico, como:
- Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.
- Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício
- Isenção do imposto de renda: sobre os proventos de aposentadoria e pensão, mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).
- Sacar FGTS e PIS/PASEP: benefício tem liberação quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.
- Isenção na compra de veículos: sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA. A regra se aplica a veículos adaptados às necessidades do paciente em razão de limitações físicas.