quarta-feira,
22 de outubro de 2025

Dirf 2025: prazo, multas e quem precisa enviar?

A DIRF terá seu último ano de transmissão em 2025

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Compreender o que representa a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e se atentar aos seus prazos é fundamental para uma gestão eficaz das obrigações fiscais e tributárias de qualquer empresa. 

Na prática, desvendar o funcionamento da DIRF 2025, seus procedimentos de declaração e novidades exige atenção redobrada, sobretudo ao considerarmos que ela será substituída pelo EFD-Reinf e pelo eSocial.

A extinção da DIRF faz parte da simplificação do sistema tributário brasileiro, que busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência na coleta de tributos.

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Acompanhe a leitura a seguir.

O que é DIRF?

DIRF significa Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma obrigatoriedade que consiste na prestação de informações à Receita Federal. Ela incide sobre pagamentos realizados a terceiros, nos quais houve retenção de imposto de renda na fonte.

Ou seja, empresas ou pessoas físicas que tenham efetuado pagamentos a terceiros – como fornecedores, prestadores de serviço ou colaboradores, por exemplo – com obrigação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), precisam comunicar esses valores à Receita Federal por meio da DIRF.

A DIRF serve para combater a sonegação e fraudes fiscais. Assim, é através dela que a Receita Federal pode confrontar os dados declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas. Qualquer discrepância encontrada demanda esclarecimentos por parte dos envolvidos.

É por isso que não entregar ou omitir informações na DIRF pode acarretar em penalidades, como multas que variam conforme o tipo de entidade ou pessoa física, conforme veremos adiante.

Qual prazo de envio da Dirf 2025? 

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. 

A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 vão ocorrer exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Qual a multa para quem não enviar?

A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.

Quem deve declarar a DIRF?

Devem declarar a DIRF as empresas que pagaram rendimentos em que houve IRRF no ano-calendário anterior ao da entrega, mesmo que em apenas um mês.

A declaração deve ter seu envio por diversas categorias, como:

  • Pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram qualquer valor sobre o qual foi retido o IRRF, mesmo que em apenas um mês;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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