quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Posso ser demitido por justa causa se não comparecer no carnaval?

Data não é feriado, portanto, o empregador não é obrigado a liberar o funcionário.

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O Carnaval em 2025 cairá entre os dias 1° e 5 de março e já cria muitas expectativas por parte do trabalhador. Será que posso folgar? Serei descontado? E se eu não aparecer no trabalho, posso receber demissão por justa causa?

Apesar de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é feriado. Na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial pode ser ponto facultativo. Por isso, o trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser mandado embora. 

O Rio de Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval, por exemplo, foi declarada como feriado estadual por meio da Lei n° 5243/08.

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Direitos do trabalhador

Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas, poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.

Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias

Por outro lado, a legislação trabalhista também permite que empresas determinem que os funcionários trabalhem na terça e, posteriormente, peguem uma folga em outro dia. Para isso acontecer, no entanto, é necessária a aprovação mediante convenção ou acordo coletivo. 

Demissão

Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem. No entanto, a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado. 

Embora o Carnaval não seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas como pontos facultativos.

Na prática, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

No entanto, os trabalhadores que fazem jornada de 12 horas trabalhadas seguidas por 36 de folga não possuem previsão de pagamento de horas extras caso trabalhem em dia considerado feriado.

Punição rígida

A legislação dá brecha para que o trabalhador que faltar ao trabalho para curtir o Carnaval possa sofrer uma demissão por justa causa, contudo é preciso comprovar que tal ausência resultou em um prejuízo grande para a empresa ou até mesmo para a sociedade como um todo.

Vale lembrar que, por definição, a demissão por justa causa ocorre por causa de um processo de desligamento devido a uma violação das regras estabelecidas no contrato. Neste pacote, também está incluído, por exemplo, o descumprimento de acordos trabalhistas com gravidade nas ações.

Sendo assim, a demissão por justa causa é a punição mais rígida dada aos trabalhadores. Como consequência, o cidadão perde o direito a benefícios como o seguro-desemprego, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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