Contagem regressiva para o 13º do INSS: Veja o calendário de pagamento

Calendário oficial de pagamentos do 13º salário do INSS está sendo aguardado por segurados de todo o país. Veja o que se sabe até aqui sobre as datas
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Você certamente já ouviu falar no 13º salário. Trata-se de uma gratificação natalina normalmente liberada para trabalhadores formais. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aliás, também têm direito ao saldo extra.

Além de oferecer um alívio financeiro no final do ano, essa medida também costuma impulsionar a economia brasileira. Mesmo por isso, existe muita expectativa por parte dos segurados do INSS para saber quando eles poderão receber o saldo nesse ano de 2025.

O fato é que nos últimos anos o governo federal optou por antecipar o pagamento do 13º salário para estes beneficiários. Assim, eles acabaram recebendo o dinheiro mais cedo do que o normal.

Para o ano de 2025, no entanto, ainda não existe uma definição oficial do governo federal sobre essa política. Mas alguns pontos já estão sendo esclarecidos.

Calendário previsto para o ano de 2025

Como dito, a última palavra sobre esse assunto será dada pelo Governo Federal. Caso a antecipação seja mantida assim como aconteceu nos anos anteriores, as datas previstas para 2025 são:

  • Primeira parcela: abril
  • Segunda parcela: maio

Mas se o governo federal optar por manter o formato tradicional, os repasses do 13º salário para os segurados do INSS acontecerão nas seguintes datas:

  • Primeira parcela: agosto
  • Segunda parcela: novembro

A ordem dos pagamentos do 13º salário do INSS

Independente da decisão do governo federal, já é possível afirmar que o pagamento do 13º do INSS deverá ocorrer de forma escalonada. Em todos os casos, o segurado vai precisar se basear no penúltimo dígito do número do benefício.

Por essa lógica, já é possível afirmar que os primeiros a receber são aqueles cujo penúltimo dígito é 1, seguindo de maneira escalonada até chegar ao 0.

13º salário para trabalhadores ativos

Para os trabalhadores ativos, ou seja, aqueles que ainda não são aposentados pelo INSS, as regras do 13º salário são basicamente as mesmas. Em todos os casos, a decisão sobre a data do pagamento do adicional é do empregador.

Mas também em todos os casos, ele vai precisar obedecer as regras de prazos máximos. Caso ele opte por pagar o 13º salário em duas parcelas diferentes, a primeira vai precisar ser liberada até o final de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregador também pode optar por pagar o 13º salário em uma parcela única. Nesse caso, ele vai precisar realizar a liberação também até o dia 30 de novembro. Caso contrário, o empregado terá o direito de entrar na justiça para reaver a quantia.

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