INSS: 8 profissões que asseguram aposentadoria especial

- Anúncio -

Trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas podem garantir a aposentadoria especial com apenas 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício destina-se a profissionais que, em sua rotina laboral, enfrentam agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído intenso ou contato com substâncias tóxicas.

Essa regra permite que esses trabalhadores se aposentem antes dos demais segurados, desde que comprovem a exposição contínua a esses fatores prejudiciais. O tempo mínimo de contribuição varia conforme o nível de risco envolvido na atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.

Quais são as regras da aposentadoria especial?

Desde a Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir uma idade mínima, além do tempo de contribuição. O critério estabelecido é o seguinte:

  • 15 anos de atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • 20 anos de atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • 25 anos de atividade especial: idade mínima de 60 anos.

Além disso, para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foi implementado um sistema de pontuação como critério de transição. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir:

  • 66 pontos para quem atuou 15 anos em atividade especial;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de atividade especial;
  • 86 pontos para profissionais com 25 anos de exposição a agentes nocivos.

8 profissões com direito à aposentadoria especial

Diversas profissões se enquadram nos critérios da aposentadoria especial, conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. Entre as ocupações mais comuns, estão:

  1. Engenharia: Engenheiros da construção civil, metalúrgicos, de minas, eletricistas e químicos;
  2. Química: Químicos industriais, toxicologistas e técnicos em laboratórios químicos;
  3. Saúde: Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bioquímicos e farmacêuticos toxicologistas;
  4. Mineração: Mineiros de subsolo e superfície, trabalhadores em túneis e galerias;
  5. Indústria metalúrgica e mecânica: Soldadores, operadores de jato de areia, esmerilhadores e técnicos em galvanização;
  6. Transporte: Trabalhadores do setor aéreo, marítimo, fluvial, ferroviário e rodoviário;
  7. Setor agrícola e pesca: Trabalhadores na agropecuária, pescadores e caçadores;
  8. Construção civil: Trabalhadores em escavações, barragens, pontes e edifícios.

Como solicitar aposentadoria especial?

Para garantir o direito à aposentadoria especial, é essencial que o trabalhador apresente documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. Entre os mais utilizados estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ambos fornecidos pelo empregador.

O pedido pode ser feito de forma online pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários. Após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, dependendo da comprovação das condições de trabalho.

Como calcular o valor da aposentadoria especial?

O valor do benefício segue a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. O cálculo considera 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger trabalhadores que atuam em condições adversas. Por isso, é fundamental que os segurados estejam atentos às exigências e documentações para garantir um processo tranquilo na solicitação do benefício.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis