Declaração Anual do MEI 2025: prazo, regras e como enviar

DAS MEI é um relatório que todos os Microempreendedores Individuais devem enviar à Receita Federal
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Você sabia que todo microempreendedor individual tem a obrigação de enviar uma declaração anual de faturamento para a Receita Federal?

O sistema está disponível para transmissão da declaração desde 2 de janeiro, até 31 de maio, de forma totalmente gratuita. Lembrando que o limite anual de faturamento do MEI é R$ 81 mil.

O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.

A declaração deve ser enviada através do Gov.br/mei. Confira o passo a passo na leitura a seguir.

Qual a função do DAS MEI?

Dentre as finalidade do DAS MEI estão:

  • Comprovar a regularidade do seu negócio perante a Receita Federal;
  • Evitar penalidades como multas por atraso ou omissão de informações;
  • Manter o direito aos benefícios previdenciários do MEI,  como aposentadoria e auxílio-doença.

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2025?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2024. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2025, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2026.

Passo a passo da declaração anual de faturamento

  • Você deverá acessar o portal Gov.br/mei
  • Selecionar a opção: Já sou MEI
  • Em seguida, deverá clicar no botão: Declaração Anual de Faturamento
  • Na próxima tela: Declaração Anual de Faturamento, neste momento, você deverá inserir o número do seu CNPJ
  • Ao acessar o portal, você deverá selecionar o ano calendário referente à declaração do faturamento bruto e qual o tipo de declaração: original ou retificadora (Caso você tenha dado baixa no seu CNPJ, e precisa enviar a declaração de extinção, você deverá selecionar a data da extinção do CNPJ)
  • Caso você não tenha tido faturamento durante o exercício em questão, poderá deixar todos os campos zerados
  • Você também deverá selecionar se possuiu algum empregado durante o período abrangido pela declaração
  • Em seguida, você deverá conferir os valores mensais de contribuição do MEI e clicar em Transmitir

Informações Importantes

Agora que a sua declaração foi enviada, é importante se atentar a algumas informações: a gratuidade do envio da declaração é até 31 de maio.

Caso você ultrapasse esse prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa. Lembrando que hoje o limite de faturamento anual do MEI é R$ 81 mil, caso você ultrapasse esse faturamento, é importante procurar um profissional de contabilidade para resolver a situação.

Caso você fique dois exercícios sem enviar a declaração anual de faturamento do MEI, o seu CNPJ automaticamente ficará inapto. Se isso acontecer, procure um especialista do Sebrae para te ajudar.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre qualquer assunto relacionado com o MEI, entre em contato através do 0800 570 0800, que também funciona como WhatsApp.

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