Seguro-desemprego: Confira as principais atualizações

Considerando que 7,3 milhões de indivíduos utilizaram o auxílio em 2024, é vital entender as normas atuais para maximizar esse direito
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O seguro-desemprego representa um apoio crucial para milhões de trabalhadores no Brasil que enfrentam demissões sem justa causa, fornecendo auxílio financeiro temporário enquanto buscam novas oportunidades de trabalho.

Com as atualizações recentes programadas para 2025, o sistema passou a ter modificações que afetam o número de parcelas e os valores oferecidos, levantando incertezas sobre como obter o acesso integral a esse benefício.

Considerando que 7,3 milhões de indivíduos utilizaram o auxílio em 2024, é vital entender as normas atuais para maximizar esse direito trabalhista.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduziu mudanças nos critérios de cálculo e elegibilidade, ajustando o valor mínimo do seguro-desemprego para R$ 1.528, em conformidade com o salário mínimo, enquanto o valor máximo foi estabelecido em R$ 2.424,11.

Essas mudanças refletem um aumento de 4,77% que foi implementado no início do ano e afetam diretamente o planejamento financeiro de quem depende deste auxílio.

Ademais, a quantidade de parcelas, que varia de 3 a 5, é influenciada por fatores como o tempo de serviço e a quantidade de pedidos anteriores, tornando essencial a atenção aos detalhes para evitar a perda de etapas no processo.

A forma de solicitar o seguro-desemprego foi facilitada, podendo ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades habilitadas.

Quem está apto a receber?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido desligado sem justa causa e não possuir outra fonte de renda que seja suficiente para seu sustento ou da família. Este benefício é destinado a trabalhadores formais que contribuíram para a Previdência Social, mas existem critérios específicos relacionados ao tempo de trabalho.

Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão. Para a segunda solicitação, o tempo mínimo reduz para 9 meses dentro dos últimos 12 meses, e na terceira solicitação, o requisito é de apenas 6 meses de trabalho ativo antes da demissão.

Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários contínuos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Pescadores artesanais durante o período de defeso e trabalhadores que foram resgatados de situações análogas à escravidão também têm direito ao benefício, mas com regras específicas.

O cancelamento do benefício ocorre se o trabalhador conseguir um novo emprego formal enquanto recebe o auxílio, tornando importante a compreensão detalhada de cada critério antes de iniciar a solicitação.

Quantas parcelas posso receber?

A definição do número de parcelas do seguro-desemprego está diretamente relacionada ao histórico de trabalho do solicitante e às solicitações realizadas anteriormente. No ano de 2025, as diretrizes continuam a ser pautadas pela Lei nº 7.998, sendo ajustadas para levar em conta o tempo de contribuição do trabalhador.

  • Três parcelas: concedidas a aqueles que tiveram de 6 a 11 meses de trabalho ao solicitar pela terceira vez.
  • Quatro parcelas: disponíveis para quem apresenta ao menos 12 meses de atividade laboral antes da demissão.
  • Cinco parcelas: reservadas para trabalhadores que têm 24 meses ou mais de vínculo com o último empregador.

Os pagamentos são realizados em parcelas mensais, que são liberadas a cada 30 dias após a solicitação ou o recebimento da parcela anterior. Em 2024, foram distribuídas 26,2 milhões de parcelas, totalizando R$ 45,3 bilhões, com uma média de R$ 1.728,21 por parcela, evidenciando a importância deste programa na economia do Brasil.

Como solicitar o benefício em 2025?

O processo para requerer o seguro-desemprego em 2025 se tornou mais simples com a digitalização, mesmo que ainda haja uma opção para atendimento presencial. O pedido pode ser realizado a partir do 7º dia após a demissão, com um prazo que varia segundo a categoria do trabalhador, mas geralmente não ultrapassa 120 dias.

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