Imposto de Renda 2025: prazo de entrega e alerta para as mudanças!!
As declarações pré-preenchidas só terão liberação a partir de 1° de abrilO Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano após ano.
Para fazer esse acompanhamento, desde 1922 o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, o órgão avalia se o que cobrou é realmente o que era necessário pagar conforme os rendimentos.
A Receita Federal divulgou essa semana as regras e o cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (DIRPF 2025) e também estabeleceu algumas mudanças
O período de entrega das declarações será compreendido entre os dias 17 de março e 30 de maio. Portanto, na próxima segunda-feira, a partir das 9h, os contribuintes já podem encaminhar seus documentos ao Fisco.
Todavia, devido a alguns problemas, quem optar pela declaração pré-preenchida só poderá enviar a partir do dia 1° de abril.
Veja a seguir o cronograma.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal estabeleceu a seguinte cronologia para este ano:
- 17 de março – Início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril – Implementação do sistema Meu IRPF e a liberação do aplicativo para a declaração pré-preenchida.
- 30 de maio – Prazo final para a entrega da DIRPF 2025.
O que mudou nas regras do IR 2025?
Diferentemente de 2024, a Receita alterou alguns limites para a obrigatoriedade na entrega. Vejamos a seguir:
Este ano, precisa enviar a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
Outra alteração diz respeito à atividade rural. O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Quem optou por atualizar o valor de aquisição de imóveis, conforme regulamentado pela IN RFB 2.222/2024, deve declarar o ganho de capital.
A tributação ocorre com uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição. A declaração desse imposto deve ocorrer em um campo específico na Declaração de Ajuste Anual, conforme a Lei 14.754 de 2024, artigo 14.
Três campos na declaração foram extintos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Por fim, com relação aos investimentos no exterior, em 2025 incluirá novas exigências para informações sobre operações de investimento no exterior, ampliando a transparência na tributação de ativos internacionais.
Com relação aos demais requisitos, seguem as mesmas regras de 2024.
Calendário das Restituições 2025
As restituições ocorrem em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- 1° lote: 30 de maio;
- 2° lote: 30 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 29 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.