Declaração do IR: Período de entrega vai até 30 de maio
O Governo Federal espera receber mais de 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, que é o prazo final para o envioNa última segunda-feira, dia 17 de março, teve início o período para a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF). A declaração deve incluir os ganhos obtidos durante o ano-calendário de 2024 e é compulsória para todas as pessoas que tiveram rendimentos que ultrapassaram R$ 33.888.
O Governo Federal espera receber mais de 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, que é o prazo final para o envio.
Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar cientes se precisam realizar essa entrega.
Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil enfatiza a importância de uma boa administração financeira ao longo do ano.
“É essencial emitir todas as notas fiscais, guardar comprovantes e registrar as movimentações corretamente. Apesar de a Receita permitir que o MEI use a conta bancária pessoal para movimentações da empresa, o uso misto pode dificultar a comprovação da origem dos recursos”, afirma.
“Quando essas práticas são negligenciadas, o risco é declarar mais do que o devido ou, pior, nem perceber que há obrigatoriedade.”
Em quais situações o MEI é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda?
A necessidade de enviar a declaração depende do montante da renda e do patrimônio da pessoa. Neste ano, a obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se aplica a quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano de 2024.
Os ganhos de uma pessoa física que é MEI estão relacionados ao lucro que a pessoa alcança em seu negócio. “O rendimento pessoal do empresário é o resultado da receita bruta obtida com a atividade empresarial, menos as despesas do negócio”, explica Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP.
Os custos considerados incluem aluguel, telefone, internet, compras de produtos para revenda e salários dos empregados.
O lucro obtido pelo MEI será considerado rendimento isento, a menos que ultrapasse os seguintes limites:
- 8% da receita bruta anual, para atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
- 16% da receita bruta anual, para serviços de transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta anual para serviços prestados em geral.