O que é possível deduzir do Imposto de Renda?
Contribuintes podem reduzir o valor do IR ao incluir dependentes e despesas dedutíveis com educação e saúde. Confira!A dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um mecanismo legal que permite ao contribuinte diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Isso ocorre porque determinados gastos, considerados essenciais ou incentivados pelo governo, podem ser subtraídos da base de cálculo do imposto, ou seja, do montante sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.
Tipos de Declaração do IR
Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por dois modelos de tributação: a Simples e a Completa. Veja as diferenças entre ambas:
- Declaração Simplificada: Oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor fixo (para o IR 2025, referente ao ano-calendário 2024, o limite é de R$ 16.754,34). Essa opção é vantajosa para quem possui poucas despesas dedutíveis.
- Declaração Completa: Permite detalhar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve ao longo do ano. Se o somatório dessas despesas for superior ao desconto padrão da declaração simplificada, essa opção geralmente é mais vantajosa.
Quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda?
Para utilizar a declaração completa e se beneficiar das deduções, é crucial conhecer os tipos de gastos que podem ser abatidos:
- Saúde: Não há limite para a dedução de gastos médicos, odontológicos, psicológicos, com fisioterapia, exames, internações, planos de saúde, próteses e aparelhos ortopédicos, entre outros. É fundamental ter os comprovantes com CNPJ ou CPF do prestador do serviço e a identificação do paciente.
- Educação: É possível deduzir gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e ensino técnico. O limite anual de dedução para essas despesas é de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente). Cursos de idiomas, atividades extracurriculares e material escolar, por exemplo, não são dedutíveis.
- Dependentes: É permitida a dedução de um valor fixo por dependente declarado (para o IR 2025, o valor é de R$ 2.275,08 por dependente). São considerados dependentes, por exemplo, cônjuge, filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico), pais, entre outros, desde que atendam aos critérios da Receita Federal. É importante declarar todos os rendimentos dos dependentes.
- Previdência Privada (PGBL): As contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável do contribuinte. Essa regra não se aplica ao VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
- Pensão Alimentícia: Os valores pagos a título de pensão alimentícia, quando definidos judicialmente, podem ser integralmente deduzidos.
- Contribuição para a Previdência Social (INSS): Os valores pagos ao INSS, seja como empregado ou autônomo, são totalmente dedutíveis. Essa dedução é automática para trabalhadores com carteira assinada.
- Doações: Doações para instituições beneficentes e fundos específicos (como Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso) podem ser deduzidas, geralmente com um limite de 6% do imposto devido.
Como preencher as deduções no IR 2025?
Para declarar as deduções na declaração completa, o contribuinte deve acessar a ficha de “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
É necessário informar o código correspondente ao tipo de gasto, o nome e CNPJ/CPF do beneficiário do pagamento e o valor pago.
É fundamental que o contribuinte possua todos os comprovantes das despesas dedutíveis (recibos, notas fiscais, boletos pagos, etc.) com todas as informações necessárias (nome/razão social, CPF/CNPJ, valor pago e serviço prestado).
A Receita Federal pode solicitar a comprovação dessas despesas posteriormente.
É sempre recomendável buscar informações atualizadas da Receita Federal e, em caso de dúvidas, consultar um profissional da área contábil.