Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Imposto de Renda: Receita anuncia essas mudanças para 2026

Receita Federal atualiza regras do Imposto de Renda, amplia isenção mensal, muda tributação de lucros, apostas e incorpora decisões do STF

Aécio de Paula
Escrito porAécio de Paula
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Imposto de Renda: Receita anuncia essas mudanças para 2026
Foto: Reprodução

A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa que muda regras importantes do Imposto de Renda da Pessoa Física. As alterações começam a valer, em sua maioria, a partir de 2026 e impactam desde trabalhadores assalariados até quem recebe lucros, dividendos ou ganhos com apostas.

A Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 2025, atualiza normas gerais do Imposto de Renda, incorpora mudanças na legislação recente e decisões do Supremo Tribunal Federal, além de criar um novo comprovante específico para apostas, o chamado ComprovaBet.

Na prática, o objetivo da Receita é padronizar a aplicação do Imposto de Renda, reduzir disputas judiciais e deixar mais claro quem paga, quanto paga e quando paga o imposto.

O que muda no Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

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A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá uma redução mensal do Imposto de Renda de até R$ 312,89 para evitar a cobrança do tributo sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês.

Funciona assim:

  • Quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não terá Imposto de Renda retido mensalmente

  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será gradual

  • A redução vai diminuindo até zerar completamente quando o rendimento chega a R$ 7.350,00 ou mais

Para facilitar a aplicação dessas regras, a Receita Federal já publicou orientações específicas para empresas que fazem retenção na fonte e para contribuintes obrigados ao carnê-leão.

Como fica o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Outra mudança relevante atinge quem recebe valores mais altos de empresas. A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil.

Essa regra vale quando:

  • Os lucros e dividendos ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês

  • O pagamento for feito por uma mesma empresa

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A retenção deverá ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Não haverá retenção para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

A Receita Federal também divulgou um conjunto de Perguntas e Respostas para esclarecer pontos específicos dessa tributação. Já a tributação anual das chamadas altas rendas só será aplicada na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Ganhos com apostas

Com a rejeição de vetos presidenciais, as regras sobre a tributação de apostas foram reorganizadas dentro da Instrução Normativa do Imposto de Renda.

Os ganhos com apostas:

  • Terão tributação definitiva

  • Serão apurados anualmente pelos próprios apostadores

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A Receita Federal disponibilizará uma aplicação específica para esse cálculo, que deverá ser usada em março de 2026.

Além disso, foi criado o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa, conhecido como ComprovaBet. Esse documento deverá ser emitido pelas empresas operadoras de apostas até o último dia útil de fevereiro de 2026.

O ComprovaBet servirá para o apostador verificar se precisa utilizar a aplicação da Receita Federal e, caso haja imposto a pagar, o recolhimento deverá ser feito até o último dia útil de abril de 2026.

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