MEI tem alterações significativas e novas exigências
Anunciadas ao longo de 2024 e com implementação marcada para janeiro, as mudanças ampliam as chances de formalizaçãoA partir de 2025, o sistema de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil passará por alterações significativas, incluindo um aumento do limite de faturamento para R$ 130 mil por ano, novas exigências fiscais e modificações nas contribuições mensais.
Essas medidas, estabelecidas pelo governo federal, impactam diretamente freelancers e pequenos empresários que desejam regularizar seus empreendimentos.
Anunciadas ao longo de 2024 e com implementação marcada para janeiro, as mudanças ampliam as chances de formalização, mas requerem uma atenção mais cuidadosa às obrigações tributárias.
O intuito é modernizar o sistema, facilitar a fiscalização e assegurar benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, para milhões de trabalhadores.
As perspectivas para os MEIs em 2025 refletem um esforço para adaptar o regime à atualidade econômica, corrigindo a defasagem do limite de faturamento, que não era ajustado desde 2018. Além disso, a adição de novas profissões e a remoção de certas atividades fortalecem o foco em ocupações menos técnicas.
Principais alterações para 2025 incluem
- Limite de faturamento anual elevado de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
- Contribuição mensal estabelecida em R$ 75,90 (MEI geral) e R$ 182,16 (MEI caminhoneiro).
- Exigência do Código de Regime Tributário (CRT) nas notas fiscais a partir de abril.
- As novas diretrizes prometem atrair mais empreendedores, mas também apresentam desafios para aqueles que já se encontram formalizados.
Aumento do limite de faturamento
O novo limite de faturamento que chega a R$ 130 mil por ano, aproximadamente R$ 10.830 mensais, é uma das mudanças mais apreciadas pelos microempreendedores.
Essa modificação, aprovada após debates no Congresso, corrige a defasagem em relação à inflação e permite que empresas em expansão permaneçam no regime simplificado. Anteriormente, o teto de R$ 81 mil obrigava muitos MEIs a se tornarem Microempresas (ME), enfrentando mais burocracia e tributação elevada.
Para aqueles que ultrapassarem o novo teto em até 20% (R$ 156 mil), existe a possibilidade de continuar como MEI até o final do ano, desde que um pagamento complementar sobre o excedente seja realizado.
Contudo, para faturamentos que excedam esse percentual, será necessária a migração imediata para outro regime tributário. Essa flexibilidade é vista como um estímulo para pequenos empreendimentos que passam por picos sazonais de vendas, como artesãos ou prestadores de serviços durante datas festivas.
O controle financeiro é fundamental para evitar surpresas. Os empreendedores devem acompanhar suas receitas mensais e manter a documentação organizada, especialmente em áreas com faturamento variável, como comércio e serviços.
Atualizações nas contribuições mensais
Com o novo reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, as contribuições mensais do MEI também recebem ajustes. A maioria dos microempreendedores agora paga R$ 75,90, o que representa 5% do salário mínimo, enquanto os caminhoneiros contribuem com R$ 182,16, correspondente a 12%.
Esses valores garantem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Detalhamento dos valores
- Comércio e indústria: R$ 76,90, que inclui R$ 75,90 referentes ao INSS e R$ 1 ao ICMS.
- Prestação de serviços: R$ 80,90, composto por R$ 75,90 de INSS e R$ 5 de ISS.
- Comércio e serviços: R$ 81,90, que se divide em R$ 75,90 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
- MEI caminhoneiro: oscila entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de atividade exercida.
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser realizado até o dia 20 de cada mês. O boleto pode ser gerado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, acessível para sistemas Android e iOS, permitindo pagamentos via boleto, PIX ou débito automático.
É fundamental manter a regularidade nos pagamentos para evitar a inclusão em dívida ativa, o que pode acarretar restrições no CNPJ e até no CPF do empreendedor.