Confira os atuais valores das contribuições do MEI

O principal dever do MEI é efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba tributos como INSS, ICMS e ISS
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Estabelecido em 2009 pelo governo federal, o Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, foi criado com a finalidade de formalizar pequenos profissionais autônomos e empreendedores. Ao se registrar como MEI, o trabalhador adquire um CNPJ, além de acesso à Previdência Social e diversos outros benefícios.

Entretanto, esses direitos estão condicionados ao cumprimento das obrigações mensais. O principal dever do MEI é efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba tributos como INSS, ICMS e ISS.

Em caso de atrasos nos pagamentos, o empreendedor pode perder o CNPJ e os direitos relacionados a essa categoria.

Valores das contribuições do MEI em 2025

Os valores das contribuições mensais são distintos conforme a natureza da atividade realizada. Confira as taxas atualizadas para 2025:

  • Comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 75,90
  • Prestadores de serviços (INSS + ISS): R$ 76,90
  • Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS): R$ 81,90
  • MEI caminhoneiro (12% INSS + ICMS + ISS): R$ 182,16

Esses pagamentos devem ser realizados até o dia 20 de cada mês. Se essa data cair em um sábado ou feriado, o vencimento será transferido para o próximo dia útil.

Consequências pelo atraso no pagamento do MEI

O não cumprimento do pagamento do DAS afeta diretamente a regularidade do MEI. Além da aplicação de juros e multas, a inadimplência pode acarretar:

  • Perda de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade
  • Inclusão na dívida ativa da União
  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ
  • Impedimento para a emissão de notas fiscais e acesso a crédito

Assim, é essencial manter os pagamentos em dia para garantir a continuidade das atividades empresariais e a proteção dos direitos do microempreendedor.

Orientações para pagar boletos do MEI em atraso

Para regularizar boletos que já venceram, o procedimento é simples e pode ser realizado online. Siga as instruções abaixo:

Instruções para emitir o DAS

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique em “Já sou MEI”
  • Selecione “Pagamento de contribuição mensal”
  • Escolha a opção “Boleto”
  • Informe o seu número de CNPJ
  • Vá até a seção “Emitir guia de pagamento”
  • Selecione os meses em atraso
  • Indique a data em que deseja realizar o pagamento
  • Clique em “Gerar DAS”

Após a emissão, o documento incluirá automaticamente os juros e multas. O pagamento pode ser efetuado em bancos, casas lotéricas ou através do aplicativo do banco.

Como parcelar impostos atrasados do MEI

Se o total da dívida for significativo, o microempreendedor pode escolher o parcelamento.

  • Parcelamento pelo portal do Simples Nacional
  • Acesse o site do Simples Nacional
  • Clique em “Simei – Serviços”
  • Selecione “Parcelamento”
  • Informe o CNPJ e os caracteres de segurança
  • Escolha o número de parcelas disponíveis
  • Gere o DAS da primeira parcela

O parcelamento se torna válido somente após a quitação da primeira parcela. Caso essa parcela não seja paga até a data de vencimento, o acordo será automaticamente cancelado. Nesse cenário, o contribuinte poderá solicitar um novo parcelamento posteriormente.

Parcelamento de débitos em dívida ativa

Para aqueles boletos em atraso que foram registrados como dívida ativa da União, é necessário que o MEI acesse o portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em 2025, o parcelamento abrange apenas débitos acumulados até dezembro de 2024.

Como realizar o parcelamento da dívida ativa do MEI

  • Visite o site Regularize
  • Clique na opção “Acesso ao sistema”
  • Selecione “Negociação de dívida”
  • Escolha a modalidade de parcelamento
  • Emita o boleto referente à primeira parcela

O parcelamento pode ser solicitado em até 60 vezes mensais, sendo que o valor mínimo por parcela é de R$ 50. A falta de pagamento da primeira parcela acarretará o cancelamento do acordo.

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