MEI: perdeu o prazo da Declaração Anual? Veja o que fazer agora

MEIs que perderam o prazo pagam multa e precisam regularizar a declaração imediatamente
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Milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que resume o faturamento bruto do ano anterior. 

O prazo para a declaração referente ao ano de 2024 (entregue em 2025) já passou, e se você, microempreendedor, perdeu essa data, não se desespere. Embora haja consequências, é fundamental agir rapidamente para regularizar a situação e evitar problemas maiores com o Fisco.

A DASN-SIMEI é uma obrigação anual para todos os MEIs, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no período. Deixar de entregá-la ou entregá-la fora do prazo pode acarretar em multas, restrições e, em casos mais graves, até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Acompanhe a seguir.

O que acontece se você perdeu o prazo?

Ao não entregar a DASN-SIMEI no prazo, o MEI está sujeito a algumas penalidades, que são as seguinte:

  1. Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 50,00. Este valor pode ser reduzido em 50%, para R$ 25,00, se o pagamento for feito em até 30 dias após a emissão da multa. Além disso, a multa pode variar de R$ 50,00 a 20% do valor do faturamento anual, acrescida de juros de 2% para cada mês de atraso.
  2. Bloqueio do Acesso ao DAS Mensal: Você pode ficar impossibilitado de gerar os boletos mensais (DAS-MEI), o que causará mais débitos e acumulará juros e multas sobre os pagamentos mensais.
  3. Perda de Benefícios Previdenciários: A não entrega da declaração e a inadimplência com o DAS-MEI podem levar à perda da qualidade de segurado do INSS. Isso significa que o MEI e seus dependentes podem ficar sem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  4. Impossibilidade de Parcelar Débitos: Enquanto a declaração anual não for entregue, o MEI fica impossibilitado de parcelar quaisquer débitos relativos ao período abrangido pela declaração.
  5. Cancelamento do CNPJ: Em casos de omissão de declarações por dois anos consecutivos, o CNPJ do MEI pode ser cancelado pela Receita Federal, levando à perda da formalização e de todos os benefícios associados.

O que é preciso fazer para se regularizar?

A boa notícia é que, mesmo com o atraso, é possível regularizar a situação. O procedimento para fazer a declaração anual atrasada é o mesmo da declaração no prazo, com a diferença de que o sistema gerará automaticamente a multa.

Veja o passo a passo para regularizar a DASN-SIMEI atrasada:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor ou o Portal do Simples Nacional:
  2. Selecione “Já sou MEI” e depois “Declaração Anual de Faturamento” (DASN-SIMEI).
  3. Informe seu CNPJ e o ano de exercício (neste caso, o ano de 2025).
  4. Preencha os valores da Receita Bruta Total obtidos no ano de 2024.
  5. Indique se houve contratação de empregado no período.
  6. Confira o resumo dos tributos pagos e clique em “Transmitir”.
  7. Emita e Pague a Multa: No momento da transmissão, o sistema irá gerar o boleto (DARF) referente à multa por atraso. Pague-o o mais rápido possível para aproveitar o desconto de 50% (se pago em até 30 dias).

Mesmo que você não tenha faturado nada no ano, a declaração é obrigatória. Nesse caso, você deverá informar faturamento zero.

Embora o processo seja relativamente simples, em caso de dúvidas ou dificuldades, o MEI pode buscar auxílio. Um contador pode ser um aliado importante para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e para evitar problemas futuros.

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