Polícia Federal combate fraudes no FGTS em operação nacional

Hackers obtinham dados de contas, habilitavam o “saque-aniversário” nos aplicativos e roubavam os valores
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A Polícia Federal deflagrou na manhã de terça-feira, dia 15, uma operação de grande porte para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A ação visou proteger os recursos do fundo, criado com o objetivo de amparar o trabalhador demitido sem justa causa.

Durante a operação, agentes federais cumprem sete mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens e valores, nas cidades de Goiânia (GO) e Americana (SP).

A investigação teve início em 2023, após a prisão em flagrante de um indivíduo que tentava realizar o saque do FGTS de outra pessoa, utilizando um documento de identidade falso em Maringá (PR).

Com o apoio da Caixa Econômica Federal, as apurações revelaram um esquema sofisticado. Hackers obtinham dados de contas do FGTS, habilitavam a modalidade de “saque-aniversário” nos aplicativos oficiais e, munidos de documentos falsificados, os criminosos realizavam os saques presencialmente.

Até o momento, a Polícia Federal não divulgou uma estimativa do lucro obtido pelo grupo criminoso com as fraudes.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos aqueles empregados pelo regime CLT, com carteira assinada, desde janeiro de 1967. Além de ser essa “poupança’, o FGTS também é o mais importante financiador do sistema habitacional.

A ideia de criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador surgiu em 1966, com a proposta de ser resgatada em caso de demissão sem justa causa, e assim, garantir recursos na falta de emprego. Mas além da demissão sem justa causa, há outras situações em que o trabalhador pode sacar seu saldo.

Quando o saldo do FGTS pode ser sacado?

O fundo de garantia pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Saque-aniversário
  • Aposentadoria
  • Desastre natural (Saque Calamidade do FGTS)
  • Doenças Graves (trabalhador ou dependente)
  • Aquisição de Órtese e Prótese
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Três anos fora do regime do FGTS
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