Câmara aprovou aumento da licença-paternidade para 15 dias
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidadeA Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que propõe a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias. Com isso, a proposta pode ser analisada diretamente no plenário da Casa sem passar por comissões, acelerando sua tramitação.
O texto também prevê a concessão de uma estabilidade de 30 dias ao pai após o retorno ao trabalho, medida que aproxima os direitos parentais entre homens e mulheres e traz reflexos significativos para a estrutura familiar e para as relações de trabalho.
Como fica a licença paternidade no Brasil
Sem alteração desde a Constituição de 1988, a nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a licença-paternidade de 15 dias consecutivos, sem prejuízo do salário ou do emprego.
A licença passará a valer a partir do nascimento da criança e pode ser requerida por simples notificação ao empregador, acompanhada da certidão de nascimento. A regra vale também para pais adotantes, independentemente da idade do adotado.
O projeto atual também estabelece uma proteção contra demissão sem justa causa e garante estabilidade no emprego por 30 dias após o fim da licença-paternidade.
O texto também prevê que se o nascimento ocorrer durante as férias do trabalhador, a licença começará no primeiro dia útil após o término do descanso e caso o pedido de licença seja feito durante as férias e faltem menos de 15 dias para o fim do período, as férias serão prorrogadas automaticamente.
Licença-paternidade
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar, sem prejuízo do salário, após o nascimento do filho.
Trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período. Para solicitar, o empregado deverá comunicar o nascimento ao empregador e, quando possível, apresentar a certidão de nascimento para comprovar.
Quando foi prevista a licença paternidade, a lei não deixou clara a possibilidade de aplicação nos casos de adoção. Contudo, as decisões judiciais têm entendido que não há diferença entre a paternidade biológica ou adotiva para fins de concessão da licença.
Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.
Conclusão
A ampliação da licença-paternidade para 15 dias representa um avanço significativo na busca por uma maior equidade de gênero e no fortalecimento dos laços familiares no Brasil.
Ao estender o período em que os pais podem se dedicar aos cuidados com o recém-nascido e apoiar a mãe, essa medida não apenas reconhece a importância da figura paterna nos primeiros dias de vida do bebê, mas também promove uma distribuição mais equitativa das responsabilidades dentro do lar.