Acidentes do trabalho seguem em alta. Como agir nessa situação?
Tanto o empregador quanto o trabalhador devem seguir alguns procedimentos. EntendaOs acidentes de trabalho continuam sendo um desafio crescente no Brasil, com números que persistem em elevação desde 2021.
Dados alarmantes, apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), essa semana, reforçam a urgência de ações preventivas.
Crescimento preocupante e impacto
O cenário revelado pelo MTE é de constante aumento:
- Entre 2021 e 2022: crescimento de 12,63% nos acidentes.
- De 2022 para 2023: alta de 11,91%.
- De 2023 para 2024: aumento de 11,16%.
Comparando os primeiros semestres de 2024 e 2025, o acréscimo foi de 8,98%. Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado, a tendência de elevação contínua é clara, sublinhando a necessidade de expandir políticas públicas e iniciativas voltadas à saúde e segurança nos locais de trabalho.
Em 2025, a maioria dos acidentes de trabalho resultou em afastamento das atividades. Apenas 25,62% dos trabalhadores acidentados conseguiram seguir trabalhando normalmente.
No entanto, 62,35% precisaram se afastar por até 15 dias, e 12,03% ficaram afastados por mais de 15 dias. Esses números evidenciam o impacto significativo dos acidentes tanto na saúde dos trabalhadores quanto na produtividade das empresas.
Como devem agir empregador e trabalhador nestes casos
Quando um acidente de trabalho acontece, tanto o empregado quanto o empregador têm responsabilidades e papéis a desempenhar para garantir o socorro, o registro correto do evento e o cumprimento da lei.
Para o empregado, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato, independentemente da gravidade aparente do acidente. É essencial informar a chefia ou o setor de recursos humanos da empresa o mais rápido possível sobre o ocorrido, detalhando a data, hora, local e as circunstâncias do acidente.
Guardar todos os atestados, laudos, exames e receitas médicas é de extrema importância, pois esses documentos serão a prova do acidente e de suas consequências.
Se a empresa se omitir, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem e devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o INSS seja formalmente notificado e os direitos previdenciários possam ser acessados. Ao longo do processo, é preciso seguir todas as orientações.
Já para o empregador, a responsabilidade começa com a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, com a implementação de medidas de prevenção, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento constante.
No caso de um acidente, a empresa deve, primeiramente, prestar ou providenciar socorro imediato ao trabalhador acidentado, encaminhando-o para atendimento médico.
A seguir, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se o acidente resultar em óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente. A não emissão da CAT pode gerar multas e prejudicar o trabalhador no acesso a seus benefícios.
Além disso, a empresa tem o dever de investigar a causa do acidente para identificar falhas, corrigir os problemas e evitar que incidentes semelhantes voltem a ocorrer.
Assim, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença acidentário, a empresa é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento e deve continuar depositando o FGTS.