Os acidentes de trabalho continuam sendo um desafio crescente no Brasil, com números que persistem em elevação desde 2021.
Dados alarmantes, apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT), essa semana, reforçam a urgência de ações preventivas.
Crescimento preocupante e impacto
O cenário revelado pelo MTE é de constante aumento:
- Entre 2021 e 2022: crescimento de 12,63% nos acidentes.
- De 2022 para 2023: alta de 11,91%.
- De 2023 para 2024: aumento de 11,16%.
Comparando os primeiros semestres de 2024 e 2025, o acréscimo foi de 8,98%. Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado, a tendência de elevação contínua é clara, sublinhando a necessidade de expandir políticas públicas e iniciativas voltadas à saúde e segurança nos locais de trabalho.
Em 2025, a maioria dos acidentes de trabalho resultou em afastamento das atividades. Apenas 25,62% dos trabalhadores acidentados conseguiram seguir trabalhando normalmente.
No entanto, 62,35% precisaram se afastar por até 15 dias, e 12,03% ficaram afastados por mais de 15 dias. Esses números evidenciam o impacto significativo dos acidentes tanto na saúde dos trabalhadores quanto na produtividade das empresas.
Como devem agir empregador e trabalhador nestes casos
Quando um acidente de trabalho acontece, tanto o empregado quanto o empregador têm responsabilidades e papéis a desempenhar para garantir o socorro, o registro correto do evento e o cumprimento da lei.
Para o empregado, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato, independentemente da gravidade aparente do acidente. É essencial informar a chefia ou o setor de recursos humanos da empresa o mais rápido possível sobre o ocorrido, detalhando a data, hora, local e as circunstâncias do acidente.
Guardar todos os atestados, laudos, exames e receitas médicas é de extrema importância, pois esses documentos serão a prova do acidente e de suas consequências.
Se a empresa se omitir, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem e devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o INSS seja formalmente notificado e os direitos previdenciários possam ser acessados. Ao longo do processo, é preciso seguir todas as orientações.
Já para o empregador, a responsabilidade começa com a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, com a implementação de medidas de prevenção, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento constante.
No caso de um acidente, a empresa deve, primeiramente, prestar ou providenciar socorro imediato ao trabalhador acidentado, encaminhando-o para atendimento médico.
A seguir, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Se o acidente resultar em óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente. A não emissão da CAT pode gerar multas e prejudicar o trabalhador no acesso a seus benefícios.
Além disso, a empresa tem o dever de investigar a causa do acidente para identificar falhas, corrigir os problemas e evitar que incidentes semelhantes voltem a ocorrer.
Assim, durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença acidentário, a empresa é responsável por pagar os 15 primeiros dias de afastamento e deve continuar depositando o FGTS.


