quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

O que diz a lei sobre a hora do almoço? Quanto tempo é permitido?

A norma sobre o horário de almoço trouxe ajustes importantes que nem todos conhecem

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A CLT, criada em 1943, é a principal lei que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Ela estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados, abordando desde questões como salário e férias até a jornada de trabalho e o intervalo de almoço, conhecido legalmente como intervalo intrajornada.

A pausa para refeição e descanso é um direito fundamental do trabalhador, essencial para a saúde, bem-estar e produtividade. 

Ao longo dos anos, as regras para esse intervalo foram adaptadas, principalmente com a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe mudanças importantes na forma como esse período se concede.

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O que estabelece a lei sobre a pausa no trabalho

A lei brasileira sobre a hora de almoço, formalmente chamada de intervalo intrajornada, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é garantir que o trabalhador tenha tempo para descanso e alimentação, o que é fundamental para a saúde e bem-estar.

As regras variam de acordo com a duração da jornada de trabalho:

  • Jornadas de até 4 horas: Não há a obrigatoriedade de intervalo para almoço.
  • Jornadas de 4 a 6 horas: O intervalo mínimo é de 15 minutos.
  • Jornadas superiores a 6 horas: O intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo, de 2 horas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma flexibilização importante. Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo pode ser reduzido para 30 minutos, mas isso só é permitido se houver um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

É importante destacar que mesmo com essa possibilidade de redução, o empregador não pode simplesmente ignorar o intervalo. Ele continua sendo um direito do trabalhador.

O horário de almoço conta como tempo trabalhado?

Não. O intervalo intrajornada não se soma na duração da jornada de trabalho. Ou seja, se você trabalha das 9h às 18h com 1 hora de almoço, suas horas trabalhadas são 8, e não 9.

O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?

Se a empresa não conceder o tempo de almoço previsto em lei, ou o conceder de forma parcial (por exemplo, dar apenas 30 minutos de um intervalo que deveria ser de 1 hora sem a existência de acordo coletivo), ela deve pagar o período suprimido como hora extra, com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Em resumo, a hora de almoço é um direito do trabalhador. As regras da CLT são claras e existem para proteger a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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