MEI em alerta: entenda diferenças e novas regras para empreender no Brasil

MEI, Microempresa, EPP ou nanoempreendedor? Descubra as diferenças, limites de faturamento e impostos de cada categoria
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Você já se perguntou se vale mais a pena ser MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou até mesmo entrar na nova categoria dos nanoempreendedores? 

A dúvida tem crescido ainda mais com as mudanças previstas na reforma tributária e a criação de uma modalidade inédita de negócio.

O que parecia simples — abrir um CNPJ e começar a vender — agora envolve limites de faturamento, número de funcionários e regras diferentes para cada tipo de formalização. 

E não entender bem essas diferenças pode custar caro para quem deseja empreender.

Os nanoempreendedores

Essa categoria foi criada na reforma tributária e inclui trabalhadores informais como ambulantes, jardineiros, artesãos e mototaxistas. Não é necessário ter CNPJ e a burocracia é menor, com menos exigência de notas fiscais.

  • Faturamento anual: até R$ 40,5 mil
  • Funcionários: não pode contratar
  • Impostos: isento do IVA dual; contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade poderão ser cobrados a partir de 2026

Os Microempreendedores individuais (MEI)

O MEI é a porta de entrada para quem deseja deixar a informalidade. A formalização é simples, feita no Portal do Empreendedor em poucos minutos. Apesar do baixo custo mensal, o MEI garante acesso a benefícios da Previdência Social e facilita o acesso a crédito e emissão de notas.

  • Faturamento anual: até R$ 81 mil
  • Funcionários: até 1
  • Impostos: taxa mensal via DAS — R$ 75,90 (geral) e R$ 182,16 (caminhoneiro); acréscimo de R$ 1 (ICMS) ou R$ 5 (ISS)

Microempresas (ME)

As microempresas oferecem mais flexibilidade e permitem sócios. O processo é mais burocrático, exigindo registro na Junta Comercial e definição de natureza jurídica.

  • Faturamento anual: de R$ 81 mil até R$ 360 mil
  • Funcionários: até 9 (comércio e serviços) e até 19 (indústria)
  • Impostos: podem optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

As empresas de pequeno porte (EPP)

As EPPs precisam obrigatoriamente de contador e passam por um processo de legalização mais completo, que inclui registro na Junta Comercial e inscrição estadual e municipal.

  • Faturamento anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • Funcionários: de 10 a 49 (comércio e serviços) e de 20 a 99 (indústria)
  • Impostos: incluídas no Simples Nacional

Resumo rápido para não esquecer

Em resumo, podemos afirmar que: 

  • Nanoempreendedor: até R$ 40,5 mil, sem funcionários e sem CNPJ.
  • MEI: até R$ 81 mil, pode contratar 1 funcionário, custo mensal baixo.
  • ME: até R$ 360 mil, pode ter sócios e mais empregados.
  • EPP: até R$ 4,8 milhões, exige contador e mais estrutura.

Antes de escolher entre ser MEI, ME, EPP ou nanoempreendedor, é fundamental avaliar o estágio do seu negócio, o potencial de crescimento e a sua realidade financeira.

Cada modalidade traz vantagens e limitações, e a decisão correta pode evitar dores de cabeça com impostos e burocracias no futuro

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