Receita Federal abre parcelamento de débitos de empresas: veja como regularizar
Nesta segunda-feira (08), a Receita Federal abriu a possibilidade de empresas realizarem o parcelamento de seus débitos com impostos e sonegação. O processo pode ser realizado através do portal de autoatendimento do e-CAC com o acesso GOV (CPF e senha) que foram utilizados para abrir o MEI, microempreendedor individual, ou qualquer outro porte de empresa. Para analisar quais são as alternativas de parcelamento para cada caso, é importante acessar a aba ‘Processos Digitais (e-Processo)’.
Na última semana, a Câmara de Deputados rejeitou a possibilidade de uma criação de fundos para “esquecer” as dívidas de CNPJs durante a pandemia através do projeto de Lei 2383/20. O argumento que foi utilizado pelos senadores aborda uma possibilidade de aumento das dívidas públicas que já chegaram a mais de R$ 5,4 trilhões, equivalente a 80% do PIB, Produto Interno Bruto.
O rombo causado pela sonegação e não pagamento dos impostos para a Receita Federal antes e durante a pandemia está em nível bilionário, uma grande parcela também é ocasionada pelos MEIs.
MEI pode parcelar em até 175 vezes pela Receita Federal
O MEI, microempreendedor individual, pode parcelar as suas dívidas em até 175 vezes com o valor mínimo de R$ 50. As dívidas deste porte de empresa são ocasionadas através da não declaração do faturamento anual assim também como o não pagamento do DAS que pode ter o valor entre R$ 56 e R$ 61 por mês. Ambas as duas atividades são tarefas obrigatórias deste porte.
O MEI, atualmente, pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de apenas um funcionário. No entanto, a Câmara de Deputados está analisando a possibilidade de alterar esse limite para cerca de R$ 130 mil sem que haja o desenquadramento para um ME, que é um porte que costuma pagar mais impostos.