Saque-aniversário segue com pagamentos programados

Essa opção de saque dá ao trabalhador a chance de retirar uma parte do saldo de sua conta FGTS no mês em que completa aniversário
- Anúncio -

Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto já podem efetuar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa opção de saque dá ao trabalhador a chance de retirar uma parte do saldo de sua conta FGTS no mês em que completa aniversário.

Os valores ficam disponíveis sempre no primeiro dia útil do mês correspondente ao aniversário e podem ser retirados dentro de um período de até 90 dias.

Para poder acessar esse saque, é necessário que o trabalhador escolha essa modalidade. Caso opte por não aderir, ele ficará na modalidade tradicional, que é o saque-rescisão.

No caso do saque-aniversário, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito apenas à quantia referente à multa rescisória, não podendo retirar o saldo total da conta.

Ao contrário, no saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o total disponível em sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.

Calendário de retirada do saque-aniversário

Os prazos para os que fazem aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio já se encerraram. O cronograma para os nascidos entre junho e dezembro em 2025 é o seguinte:

  • Para nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 até 29 de agosto de 2025;
  • Para nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 até 30 de setembro de 2025;
  • Para nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 até 31 de outubro de 2025;
  • Para nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 até 28 de novembro de 2025;
  • Para nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 até 30 de dezembro de 2025;
  • Para nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026;
  • Para nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.

Adesão ao saque-aniversário do FGTS

Para se inscrever no saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou a página do FGTS e escolher essa opção. Nesses meios, também é possível registrar uma conta bancária para o recebimento dos valores.

Nos mesmos canais, quem optar pelo saque-aniversário também pode solicitar a troca para a modalidade de saque-rescisão, contanto que não tenha uma operação de antecipação em andamento, conforme informações da Caixa Econômica Federal.

É importante notar que essa mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Valor disponível no saque-aniversário

O valor que pode ser retirado anualmente no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que vai de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos nas contas do FGTS do trabalhador, além de uma parcela adicional.

As alíquotas e parcelas adicionais variam de acordo com o saldo nas contas do FGTS, conforme a seguir:

  • Saldo de até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
  • Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, com parcela adicional de R$ 50;
  • Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, com parcela adicional de R$ 150;
  • Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, com parcela adicional de R$ 650;
  • Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, com parcela adicional de R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% com uma parcela extra de R$ 1.900;
  • Saldo superior a R$ 20.000,01: 5% com uma parcela adicional de R$ 2.900.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis