Depósito do lucro do FGTS segue até final do mês

Assim, um saldo de R$ 2 mil resultará em um crédito de R$ 40,86, enquanto R$ 5 mil equivalerão a R$ 102,15 ao final de 2024
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A alocação de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para 2024 é distribuída de maneira proporcional entre os cotistas. Os trabalhadores que mantiverem maiores saldos em suas contas vinculadas ao FGTS receberão valores correspondentes a essa quantia.

Os depósitos ocorrerão até o dia 31 de agosto, sendo que o montante de referência será o saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2024. Aqueles que possuírem múltiplas contas receberão créditos proporcionais em cada uma delas, obedecendo à proporção existente nos saldos.

Para calcular a quantia do lucro que será creditada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada uma de suas contas no último dia de dezembro do ano passado pelo fator 0,02042919. Isso significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43.

Assim, um saldo de R$ 2 mil resultará em um crédito de R$ 40,86, enquanto R$ 5 mil equivalerão a R$ 102,15 ao final de 2024.

O percentual do lucro destinado aos trabalhadores, aprovado na mesma quinta-feira pelo Conselho Curador, corresponde a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões que o FGTS obteve no ano passado.

Graças a essa distribuição, o rendimento do FGTS em 2024 será de 6,05%, superando a inflação oficial que é de 4,83% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Apesar de ultrapassar a inflação, o rendimento do FGTS ficou aquém do rendimento da caderneta de poupança. No ano anterior, a caderneta apresentou um retorno de 6,41%, influenciado pelas taxas da Selic (juros básicos da economia).

Quando essas taxas superam 8,5% ao ano, a caderneta rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Conforme a legislação vigente, o FGTS tem um rendimento fixo de 3% ao ano mais a TR. Entretanto, a distribuição de lucros, que ocorre desde 2017, melhora o rendimento geral do fundo. Este crédito, que é composto pelo rendimento tradicional e pela distribuição dos lucros, é adicionado ao saldo da conta.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou que o Fundo deve ter uma correção mínima pelo IPCA, mas essa correção não será aplicada retroativamente ao saldo das contas; ela só passará a vigorar após a divulgação do resultado do julgamento.

Se a soma da distribuição dos lucros e o rendimento de 3% ao ano mais a TR não atingirem a inflação, o Conselho Curador deverá encontrar uma maneira de compensar essa diferença para que a correção alcance o índice do IPCA.

O trabalhador pode retirar dinheiro do FGTS conforme as normas de saque, que incluem demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou em caso de doenças graves.

Desde 2020, há a possibilidade de realizar retiradas de parte do saldo no mês do aniversário, mas é preciso aderir à modalidade de saque-aniversário. Contudo, se o trabalhador for demitido, aqueles que optaram pelo saque-aniversário receberão apenas a multa rescisória de 40%, sem os depósitos do empregador.

Saldo disponível

Para conferir o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve acessar o extrato do fundo por meio do aplicativo FGTS, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que é compatível com smartphones e tablets que utilizam os sistemas Android e iOS.

Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve:

  • Realizar o login utilizando a senha que registrou;
  • Selecionar a opção “Resumo do Seu FGTS”;
  • Na próxima tela, verificar o histórico completo que inclui depósitos, saques e rendimentos;
  • Descer a tela até localizar o mês de dezembro de 2024;
  • Anotar o saldo parcial referente à data de 31 de dezembro de 2024. Também é possível imprimir o extrato ou salvá-lo como um arquivo PDF;
  • Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Essa operação deve ser realizada para cada conta de FGTS em nome do trabalhador.
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