BPC garante salário mínimo mensal de R$ 1.518

O programa, que é aplicado em todo o Brasil, atende a solicitações de inclusão por meio de avaliações sociais e médicas feitas pelo INSS
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Milhões de brasileiros lidam com obstáculos financeiros diariamente, mas uma rede de assistência social proporciona suporte imediato àqueles que mais precisam, sem exigir um histórico de contribuições previdenciárias.

O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como BPC ou LOAS, garante um salário mínimo mensal de R$ 1.518 para pessoas com 65 anos ou mais e para indivíduos com deficiência de qualquer idade que consigam demonstrar vulnerabilidade econômica, de acordo com as normas estabelecidas desde janeiro de 2025.

Esta proteção, que está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, é destinada a famílias cuja renda per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo, ou R$ 379,50 por membro, e não requer contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social.

O programa, que é aplicado em todo o Brasil, atende a solicitações de inclusão por meio de avaliações sociais e médicas feitas pelo INSS. Os pedidos podem ser feitos remotamente através do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Esta iniciativa surgiu da necessidade de combater a pobreza extrema, alcançando cerca de 5,1 milhões de pessoas elegíveis em 2024, de acordo com dados oficiais atualizados, e busca garantir dignidade sem um excesso de burocracia relacionada a contribuições anteriores.

A criação do BPC remonta à Constituição Federal de 1988, que definiu a assistência social como um direito essencial, sendo ampliado pela Lei 8.742 de 1993 para incluir incapacidades de longa duração.

Em 2025, o valor, que será ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, demonstra um compromisso com a correção anual, assegurando uma manutenção no poder de compra.

Indivíduos em situação de vulnerabilidade, como os que vivem nas ruas ou em áreas remotas, podem acessar o benefício após se inscreverem no Cadastro Único, uma ferramenta crucial para a verificação da renda.

  • Todos os solicitantes devem se registrar no CadÚnico;
  • É necessária uma avaliação médica para deficiências de ordem física, mental ou sensorial;
  • Deve ser comprovada a residência fixa no Brasil, eventualmente incluindo cidadãos naturalizados;
  • Rendimentos como pensões especiais não são considerados no cálculo da renda per capita;
  • Uma atualização a cada dois anos é exigida para continuar recebendo o pagamento.

As autoridades previdenciárias destacam que o BPC não pode ser acumulado com aposentadorias, salvo em casos específicos de pensão especial decorrente de indenização, mantendo o foco na assistência pura.

Critérios de renda familiar para acesso imediato

A elegibilidade é iniciada por meio da análise da renda per capita, calculada pela divisão da renda total da família pelo número de integrantes, que inclui cônjuges e dependentes.

Famílias cuja renda não exceda R$ 379,50 por pessoa atendem ao requisito básico, mas há exceções que permitem um aumento até meio salário mínimo em casos comprovados de despesas médicas elevadas ou dependentes com necessidades especiais.

Essa consideração, recentemente introduzida por meio de portarias, evita exclusões indevidas e abrange custos essenciais como medicamentos e adaptações habitacionais.

Para a solicitação, são exigidos documentos como RG, CPF e comprovantes de renda dos últimos três meses, mas uma declaração formal de pobreza não é necessária para não constranger os solicitantes.

Em 2025, o INSS prioriza serviços digitais, o que diminui as filas presenciais e acelera a aprovação de pedidos em até 45 dias na maioria das situações.

Famílias monoparentais com idosos ganham atenção especial, pois o benefício pode ser concedido mesmo que outro membro esteja aposentado, contanto que a renda total não ultrapasse o limite estabelecido.

A cada dois anos, é necessário realizar atualizações cadastrais para assegurar que o auxílio seja direcionado exclusivamente àqueles que continuam em situação de vulnerabilidade. Além disso, a biometria será obrigatória para novas concessões, conforme estabelecido no decreto de dezembro de 2024.

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