Lei garante Pensão por Morte do INSS a netos? Entenda nova regra

Com a nova lei, o INSS equipara menores sob guarda judicial a filhos, garantindo-lhes o acesso à pensão por morte.
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Uma recente mudança na legislação previdenciária, marcada pela sanção da Lei n.º 15.108 em março deste ano, trouxe um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes. 

A nova regra equipara os menores sob guarda judicial aos filhos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo-lhes o direito a benefícios essenciais, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Essa alteração legal representa um passo importante, especialmente para aqueles menores cujos cuidados são sob responsabilidade dos avós, tios ou outros responsáveis, assegurando-lhes amparo previdenciário mesmo na ausência dos pais biológicos. 

Anteriormente, não havia um respaldo legal claro para incluir esses menores sob guarda entre os dependentes previstos.

Condições para acesso ao benefício

Para que avós ou outros segurados possam deixar a pensão do INSS para netos, sobrinhos ou enteados, é necessário o cumprimento de quatro critérios rigorosos:

  1. Guarda Judicial Formalizada: A principal exigência é a existência de uma guarda judicial formalmente reconhecida. O simples parentesco não é suficiente; a norma se aplica apenas a guardas legalmente estabelecidas.
  2. Declaração de Dependência: Deve haver uma declaração prévia do segurado falecido reconhecendo o menor como dependente.
  3. Comprovação de Necessidade: É mandatório provar que o menor não possui meios próprios para sustento e educação, caracterizando a dependência econômica.
  4. Idade Limite: O menor deve ter menos de 21 anos, exceto se houver comprovação de incapacidade permanente validada por perícia médica federal.

É importante diferenciar a situação de guarda e tutela. No caso de guarda, o poder familiar dos pais biológicos é apenas limitado e transferido ao guardião. 

Já na tutela, o poder familiar dos pais é formalmente suspenso, conferindo ao tutor a responsabilidade plena sobre o menor.

Como garantir a pensão para os netos

Para garantir que o menor sob seus cuidados tenha direito à pensão por morte, o responsável deve seguir um fluxo processual específico junto ao INSS:

  1. O primeiro passo e o mais importante, é obter a decisão judicial que formaliza a guarda do menor pelo segurado (avô, tio, tutor, etc.).
  2. O requerimento exige a apresentação de documentos essenciais, como a certidão de óbito do segurado, identificação do menor, o termo de guarda ou tutela e a declaração de dependência. É imprescindível também incluir a comprovação de que o menor não pode se sustentar.
  3. O requerimento de pensão por morte pode ser feito de forma remota, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS, ou através da central 135.
  4. Após o protocolo, o andamento deve ser monitorado pelo Meu INSS, na seção “Consulta de Pedidos”. Em caso de negativa, o requerente tem o direito de apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial, especialmente para validar a dependência econômica ou a legalidade da guarda.

A legislação previdenciária continua a incluir como dependentes cônjuges, companheiros, filhos até 21 anos (ou inválidos), pais e irmãos menores ou inválidos, desde que comprovem a dependência econômica. 

A inclusão dos menores sob guarda judicial apenas expande a proteção para um grupo. Que, apesar de já estar sob o cuidado do segurado, não tinha o mesmo amparo legal até então.

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