Licença-maternidade: novas regras ampliam o período
Entenda a alteração que foi sancionada recentemente pelo Governo FederalO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que amplia o período da licença-maternidade.
A mudança estabelece que mães cujos filhos necessitem de internação hospitalar superior a duas semanas devido a complicações no parto terão direito a uma extensão de 120 dias em seu afastamento remunerado.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito social básico, garantido pela Previdência Social, com duração original de 120 dias (aproximadamente quatro meses).
Esse período pode começar a ser contado a partir do oitavo mês de gestação, 28 dias antes do nascimento ou na data do parto, dependendo da escolha da mãe ou das circunstâncias, como em casos de nascimentos prematuros.
Qual a mudança implementada?
Com a nova legislação, as mães que enfrentarem problemas de saúde com seus recém-nascidos logo após o parto poderão usufruir de um período total de licença de até 240 dias (oito meses).
Outra inovação importante é a suspensão da contagem dos dias da licença-maternidade durante o tempo em que a mãe, o bebê ou ambos estiverem hospitalizados.
É importante observar que, embora algumas empresas já ofereçam licença-maternidade estendida (geralmente de 180 dias), custeada pela própria empregadora, a legislação federal recém-sancionada trata especificamente do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lei visa amparar a realidade de mães cujos filhos exigem cuidados médicos intensivos e prolongados.
Procedimentos para pedir a extensão da licença
A prorrogação da licença-maternidade em virtude de internação prolongada, que anteriormente dependia muitas vezes de decisões judiciais ou não estava claramente prevista, agora possui um amparo legal específico.
Para obter a extensão, a trabalhadora deve comunicar o setor de recursos humanos (RH) de sua empresa e apresentar a documentação comprobatória necessária. A empresa, por sua vez, fará o ajuste na contagem do afastamento e no salário-maternidade, solicitando posteriormente o reembolso ao INSS.
Como a lei é recente, é fundamental acompanhar os canais oficiais do governo para obter orientações atuais sobre o processo de solicitação.
A Central 135 do INSS é um dos canais disponíveis para obter informações sobre o serviço de prorrogação. Os departamentos de RH das empresas também podem auxiliar a funcionária durante esse processo.
Documentos a apresentar para a prorrogação
- Certidão de Nascimento do bebê.
- Comprovante médico da internação relacionada ao parto, que pode ser fornecido por meio de relatórios, atestados ou prontuários.
- Formulário de requerimento de prorrogação de licença-maternidade.
- Formulário de comunicação de gozo de benefício previdenciário.
- Decisão da concessão do benefício inicial pelo INSS (disponível no site ou aplicativo do INSS).
Como solicitar a licença-maternidade inicial
O pedido da licença-maternidade ocorre individualmente ao INSS. Para ter direito ao benefício, a solicitante deve estar em situação regular de trabalho, com registro na carteira.
As solicitações acontecem por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”. Veja a seguir:
- Acesse o “Meu INSS” e clique em “Entrar com gov.br”.
- Em seguida, preencha seu CPF e senha cadastrada no sistema gov.br.
- No campo de busca “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano”.
- Por fim, selecione o benefício e siga as orientações apresentadas na tela.
As etapas de preenchimento podem variar levemente dependendo da disponibilidade da certidão de nascimento do bebê.
Ao concluir o processo, a gestante vinculará o pedido a uma unidade do INSS e confirmará os dados. Não é necessário comparecer a uma agência para finalizar o pedido.
A resposta sobre a concessão do benefício tem divulgação em um prazo de até 45 dias corridos. O resultado pode consultar na opção “Consultar pedidos” dentro do site ou aplicativo.
Em caso de dúvidas, o atendimento pode ocorrer na central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.