Aposentadoria por incapacidade: 10 doenças que aumentam valor em 25%

Ocorre quando o segurado necessita de acompanhamento de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia
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Você sabia que, em muitos casos, o aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pode receber um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?

Esse adicional extra é um direito garantido pela legislação previdenciária para o segurado que precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia. Com doenças que reduzem drasticamente a autonomia, a presença de um cuidador se torna indispensável.

Na leitura a seguir, vamos detalhar como funciona esse acréscimo e listar algumas das doenças mais comuns que justificam a concessão desse importante amparo.

O que é o acréscimo de 25% no benefício?

O adicional de 25% é um valor extra calculado sobre o montante total da aposentadoria. Ele é concedido quando a perícia do INSS comprova que o segurado necessita de auxílio diário para:

  • Alimentar-se;
  • Tomar banho e realizar higiene pessoal;
  • Locomover-se;
  • Administrar medicamentos.

10 condições de saúde que dão direito ao adicional

A lei não lista exaustivamente todas as doenças. O fator decisivo é a necessidade comprovada de ajuda permanente. No entanto, certas condições são frequentemente reconhecidas pelo INSS e pela Justiça como causas para a concessão do acréscimo:

  1. Alzheimer: Em estágios avançados, a perda cognitiva exige vigilância e auxílio constante para segurança e higiene.
  2. Parkinson: A evolução da doença, que causa tremores e rigidez, pode levar à total dependência para locomoção e atividades simples.
  3. Esclerose Múltipla: O comprometimento da coordenação motora e da força muscular exige auxílio contínuo para movimentação e cuidados.
  4. Cegueira Total: A perda completa da visão é uma das situações mais claras de necessidade de acompanhamento para mobilidade e segurança.
  5. Paralisia Irreversível e Incapacitante: Qualquer paralisia de caráter permanente que impeça a realização das atividades da vida diária.
  6. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com Sequela Grave: Casos que resultam em grandes dificuldades motoras, de fala ou alimentação, exigindo cuidador.
  7. Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA): A degeneração progressiva que leva à perda de mobilidade e autonomia é uma causa frequente para o adicional.
  8. Câncer em Estágio Avançado: Casos que geram limitações físicas severas e comprometem a capacidade de autocuidado do segurado.
  9. Doença de Huntington: Doença hereditária que afeta as funções motoras e cognitivas, causando perda de autonomia gradual.
  10. HIV em Estágio Avançado: Quando o avanço da doença resulta em complicações graves que impossibilitam a realização de tarefas básicas.

Como pedir o adicional de 25%

O adicional de 25% pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo que o segurado já esteja aposentado.

  1. Basta fazer um requerimento administrativo no INSS.
  2. É necessário apresentar laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.
  3. O INSS agendará uma perícia médica para avaliar a situação in loco (o perito pode realizar uma visita domiciliar).

Se o INSS negar o pedido ou cometer um erro na análise, o segurado pode buscar a revisão administrativa ou entrar com um processo judicial.

Exclusividade do benefício e decisão do STF

É fundamental saber que o acréscimo de 25% é um benefício exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Por anos, houve uma disputa judicial para estender esse adicional a outras modalidades de aposentadoria (como por idade ou tempo de contribuição) quando o aposentado também estivesse em situação de dependência. 

Contudo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a extensão não é permitida.

Dessa forma, mesmo que um aposentado por idade precise de cuidador em tempo integral, ele não terá direito ao acréscimo de 25%, pois a legislação prevê esse benefício apenas para a aposentadoria por incapacidade.

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