Aviso Prévio: o trabalhador é obrigado a cumprir? O que diz a CLT?

Cumprir ou não pode variar de acordo com o tipo de demissão. Entenda
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O aviso prévio é um mecanismo legal criado para assegurar um tempo de transição, permitindo que a empresa se reorganize e o empregado procure uma nova colocação no mercado.

A exigência de que o trabalhador cumpra o aviso prévio, após decidir encerrar seu contrato, é uma das questões mais comuns na área trabalhista. 

A resposta, sob a ótica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, é: Sim, o cumprimento do aviso prévio é, por lei, obrigatório para a parte que comunica a rescisão.

Vamos falar melhor sobre esse tema na leitura a seguir. Acompanhe!

Quando o trabalhador pede demissão 

Se a iniciativa de sair do emprego é do trabalhador, ele tem o dever legal de comunicar o empregador com 30 dias de antecedência e cumprir o aviso prévio trabalhando.

Caso o empregado opte por sair imediatamente e não cumpra o período, a empresa está autorizada a descontar o valor correspondente a esses 30 dias do seu acerto rescisório (férias, 13º salário, etc.), caracterizando uma indenização do empregado ao empregador.

A única forma de o trabalhador que pede demissão não cumprir o aviso e não sofrer o desconto é se o empregador o dispensar desse cumprimento. Essa é uma decisão da empresa, e não um direito automático do funcionário, mesmo que ele tenha conseguido outro emprego.

Quando a empresa demite sem justa causa

Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, o aviso prévio se transforma em um direito do empregado e possui duas modalidades principais:

  • Aviso Trabalhado: O empregado trabalha o período, que é de, no mínimo, 30 dias, e tem direito à redução de jornada (2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de ausência ao final), para buscar outro emprego.
  • Aviso Indenizado: O empregador decide que o trabalhador não precisa cumprir o aviso e paga o salário correspondente ao período na rescisão, liberando-o imediatamente.

Detalhe da Proporcionalidade: Para demissões sem justa causa, a Lei nº 12.506/2011 prevê que, a partir de um ano na empresa, o aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Esses dias a mais são sempre indenizados (pagos), e não trabalhados.

Exceções a essa regra

O aviso prévio não é devido (ou é negociado) nas seguintes situações:

  • Justa Causa: O contrato é quebrado por falta grave do empregado, encerrando-se de imediato, sem aviso.
  • Contrato por Prazo Determinado: O término do contrato já tem uma data definida, não exigindo aviso prévio.
  • Rescisão por Acordo Mútuo: Previsto na Reforma Trabalhista (Art. 484-A), o aviso prévio (se indenizado) é pago pela metade (50%).

Em suma, embora o cumprimento do aviso prévio seja a regra, o trabalhador que deseja sair imediatamente deve estar preparado para negociar sua dispensa ou arcar com o desconto do valor integral na sua rescisão.

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