segunda-feira,
27 de outubro de 2025

Vagas sazonais: entenda o contrato de trabalho temporário e seus direitos

Descubra as regras legais e as garantias oferecidas aos trabalhadores nessa modalidade

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A chegada do fim de ano é marcada por um aumento expressivo no ritmo da economia. Com a proximidade de datas como Black Friday, Natal e Ano Novo, o comércio e a produção em geral precisam de reforço. 

Para atender a essa alta demanda, o Contrato de Trabalho Temporário surge como uma das principais ferramentas de contratação, gerando milhares de vagas no país.

Diferente do contrato de prazo indeterminado, a modalidade temporária é regida pela Lei nº 6.019/74, sendo utilizada para atender duas situações específicas: a substituição transitória de pessoal permanente (como cobrir férias ou licenças) ou a demanda complementar de serviços (como o aumento de vendas no fim de ano).

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A empresa pode contratar diretamente um trabalhador temporário?

Não. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário ou uma agência. Ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego

Esta é a responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).

Funcionamento e prazo do contrato

O contrato temporário é uma relação triangular: o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário (agência) e é colocado à disposição da empresa tomadora de serviços (onde o trabalho é executado).

O prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, consecutivos ou não. Se a necessidade persistir, a lei permite uma única prorrogação por mais 90 dias, totalizando 270 dias (nove meses). 

Após o término desse período máximo, o trabalhador só poderá retornar pela mesma empresa tomadora após 90 dias.

Direitos e deveres do trabalhador temporário

Apesar da curta duração, o trabalhador temporário tem seus direitos protegidos por lei, garantindo a equiparação com os empregados efetivos da empresa em que presta serviço.

Direitos Garantidos:

  • Salário: Remuneração equivalente à recebida pelos empregados permanentes da tomadora que exerçam a mesma função.
  • Jornada de Trabalho: Limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras remuneradas com acréscimo de 50%.
  • Verbas Rescisórias: Ao término do contrato, o trabalhador tem direito a:
    • Férias proporcionais com acréscimo de um terço.
    • 13º Salário proporcional.
    • Repouso Semanal Remunerado (RSR).
  • FGTS e Previdência: Depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e proteção previdenciária (INSS).
  • Condições de Trabalho: As mesmas condições de segurança, higiene e salubridade oferecidas aos empregados efetivos.

Deveres do Trabalhador:

O trabalhador temporário deve cumprir todas as obrigações e normas internas da empresa tomadora de serviços, como horários, políticas de segurança, padrões de conduta e desempenho das funções descritas no contrato. 

A responsabilidade por eventuais atos de indisciplina ou mau desempenho recai sobre o trabalhador e pode levar à rescisão.

Conclusão

Em suma, o Contrato de Trabalho Temporário se configura como uma solução legal e estratégica para o aquecimento da demanda em períodos sazonais, como o fim de ano, beneficiando empresas e trabalhadores. 

É fundamental que os profissionais que ingressam nesta modalidade estejam cientes de que, mesmo com a curta duração do vínculo, seus direitos trabalhistas e proteção previdenciária. 

O cumprimento rigoroso da Lei n° 6.019/74 e do contrato escrito assegura não apenas a estabilidade legal da relação, mas também proporciona uma oportunidade valiosa de experiência e, muitas vezes, a chance de efetivação no quadro permanente da empresa.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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