Foi demitido por justa causa ao não tomar vacina da Covid-19? Conheça seus direitos

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Até o dia 22 de novembro de 2021, ao menos 76% de todos os brasileiros haviam tomado a primeira dose da vacina da Covid-19. E, além disso, cerca de 60,4% tomaram as duas, sendo uma parcela pequena de 5% da população que tomou a dose de reforço.

A pandemia da Covid-19 deixou mais de 610 mil mortos e cerca de 21 milhões de casos registrados e a vacinação em dia tornou-se um dos passaportes para as empresas, principalmente por aquelas que trabalham na modalidade presencial. 

No entanto, foi determinado pelo Governo Federal que a demissão pela recusa em tomar a vacina seria proibida e que viola as práticas de direitos do trabalhador. O ministro Onyx Lorenzoni, do governo Bolsonaro,  argumenta que demitir o colaborador por não se vacinar contra uma doença pode ir contra a CLT.  Logo, foi acordado com o Ministério do Trabalho que as empresas podem ser processadas ao realizar esse tipo de prática. 

Isso me dá o direito de entrar em qualquer estabelecimento, mesmo sem vacina?

As regras do trabalhador não são as mesmas que para estabelecimentos privados. Ou seja, o dono pode impor que, para acessar o local, seja necessário estar em dia com a vacinação. Geralmente, essas regras são impostas a estabelecimentos como restaurantes fechados ou academias. No entanto, não são todas que contam com esse requisito. 

Os advogados contestam a decisão federal e argumentam que ela, apesar de citar a lei da CLT, vai contra as mesmas. É previsto, de acordo com Carlos Eduardo Dantas Costa, que todos os funcionários tenham direito à segurança e saúde no trabalho. Por isso, aquele que não está se vacinando pode ir contra o direito daquele que deseja se manter protegido dentro da empresa. 

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