O Benefício de Prestação Continuada (BPC), comumente denominado BPC/Loas (referência à Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93), constitui um importante pilar da assistência social brasileira, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Diferentemente da aposentadoria, o BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (a partir de 65 anos) ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem viver em situação de baixa renda (renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo).
É bom ressaltar que, por ser um benefício assistencial, não exige contribuições prévias ao INSS e não concede direito a 13º salário ou pensão por morte.
A partir do dia 21 de novembro, um novo requisito de segurança passa a ser obrigatório para os solicitantes deste benefício: o cadastro biométrico.
Obrigatoriedade da biometria
Esta nova exigência está fundamentada no Decreto nº 12.561, publicado pelo Governo Federal em julho deste ano (2025). O decreto visa aumentar a segurança e a transparência na gestão dos recursos públicos, combatendo fraudes e garantindo que os pagamentos cheguem aos seus legítimos titulares.
O prazo de 120 dias estabelecido no decreto para a entrada em vigor da medida se encerra justamente em novembro, tornando o registro biométrico obrigatório para a concessão de novos benefícios do BPC/Loas e também do Bolsa Família, outro relevante programa federal de transferência de renda.
Implementação gradual e bases de dados
É importante notar que a implementação do cadastro biométrico será gradual.
Por enquanto, a obrigatoriedade se aplica principalmente aos novos requerentes do BPC/Loas e do Bolsa Família, e não aos beneficiários que já recebem os pagamentos (embora o decreto preveja a extensão da biometria para a manutenção e revisão de todos os benefícios da Seguridade Social futuramente, com cronograma a ser definido).
O governo utilizará bases de dados já existentes para a identificação. Estarão dispensados de um novo cadastramento aqueles que já possuem biometria registrada em bases oficiais, como:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Cadastro de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE – eleitor biométrico).
- Base da Polícia Federal (passaportes).
- Outras bases biométricas governamentais, como a da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Onde realizar o cadastramento
Para os solicitantes de benefícios que não possuem a biometria registrada em nenhuma das bases de dados federais mencionadas, o cadastramento poderá ocorrer nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS).
O CRAS é o órgão da prefeitura mais próximo do cidadão e responsável pela gestão do Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta essencial para a comprovação da condição de baixa renda exigida pelo BPC e Bolsa Família.