Com a chegada do final do ano, a atenção de milhões de trabalhadores CLT se volta para o 13º salário, legalmente denominado Gratificação Natalina. Este pagamento adicional é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira e representa um reforço financeiro extremamente aguardado.
Mais do que um mero abono, o 13º salário desempenha um papel crucial no planejamento financeiro das famílias, permitindo desde a quitação de dívidas e investimentos até a organização dos gastos para as festividades e as despesas típicas do início do ano seguinte.
Quem recebe o benefício?
O direito ao 13º salário é garantido a todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias em um determinado mês. Para fins de cálculo, esse período de 15 dias ou mais já é contado como um mês completo de trabalho.
É importante destacar a questão da proporcionalidade: se o trabalhador foi admitido no meio do ano, ele receberá o benefício proporcionalmente ao número de meses trabalhados. A única exceção que acarreta a perda do direito é a demissão por justa causa.
Além dos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, seguindo o calendário específico do governo.
Prazos e modalidades de pagamento
O pagamento da Gratificação Natalina é feito obrigatoriamente pelo empregador em duas parcelas, cada uma com um prazo limite:
- Primeira Parcela (Adiantamento): O prazo final é o dia 28 de Novembro em 2025. Esta parcela corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, e, por ser um adiantamento, é paga sem descontos de Imposto de Renda ou INSS.
 - Segunda Parcela (Complemento): O limite para o depósito é o dia 19 de Dezembro, em 2025. O valor desta parcela corresponde à remuneração integral, deduzindo-se o que já foi pago na primeira parte. É aqui que incidem os descontos legais (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, se o salário se enquadrar na tabela).
 
Como é o cálculo do valor?
O cálculo do 13º salário tem como base a remuneração integral do trabalhador, ou seja, um salário completo. Para quem tem remuneração variável (como comissões ou horas extras), o valor é baseado na média anual desses adicionais.
Em termos práticos, para encontrar o valor proporcional, divide-se o salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: Se um trabalhador tem um salário de R$ 3.000,00 e trabalhou o ano inteiro, o valor bruto será R$ 3.000,00. A primeira parcela será de R$ 1.500,00 (50%). A segunda parcela será os R$ 1.500,00 restantes, menos os descontos de INSS e IR, totalizando o valor líquido a receber.
Como usar o 13° salário de forma eficiente
Para a maioria dos brasileiros, a primeira e mais urgente aplicação do 13º deve ser a eliminação de dívidas caras. Não há investimento que traga um retorno tão alto quanto o que se obtém ao zerar os juros exorbitantes de um cartão de crédito rotativo ou do cheque especial.
Em seguida, a prioridade máxima deve ser a construção ou reforço da Reserva de Emergência. Este é o seu “colchão de segurança” financeiro, um montante que deve cobrir de três a seis meses do seu custo de vida e que deve ser aplicado em investimentos de altíssima liquidez, como o Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária.
Com as dívidas controladas e a reserva estabelecida, o terceiro uso inteligente é a antecipação de despesas típicas do início do ano. Impostos como IPTU e IPVA geralmente oferecem descontos consideráveis para quem paga em cota única em janeiro.
Usar o 13º para garantir esses pagamentos à vista não apenas elimina o estresse financeiro do primeiro trimestre, como também gera uma economia real.