sexta-feira,
7 de novembro de 2025

Licença-paternidade no INSS poderá ganhar novas regras. Confira!

Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional busca ampliar o prazo do benefício e que seu custeio seja pelo INSS

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A licença-paternidade no Brasil, tradicionalmente restrita a poucos dias de afastamento do trabalho, está prestes a passar por uma reformulação histórica. 

O Projeto de Lei (PL) nº 3.935, em tramitação no Congresso Nacional busca não apenas ampliar o prazo do benefício, mas também regulamentá-lo definitivamente e criar o salário-paternidade custeado pelo INSS, nos mesmos moldes do salário-maternidade.

Cenário atual e a necessidade de mudança

Atualmente, a regra constitucional assegura ao trabalhador com carteira assinada apenas cinco dias corridos de licença-paternidade, a contar do nascimento ou da adoção. 

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Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem estender este período para 20 dias, mas essa ampliação é facultativa. A brevidade do prazo tem sido alvo de críticas por especialistas e pela Justiça, que apontam a sobrecarga da mãe e a dificuldade do pai em estabelecer vínculos afetivos sólidos com o recém-nascido na primeira infância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a se manifestar sobre o tema, reconhecendo uma omissão do Poder Legislativo em regulamentar adequadamente o direito e determinando que o Congresso o fizesse em um prazo estabelecido.

Inovações propostas: prazo, custo e abrangência

O texto em discussão na Câmara dos Deputados representa um salto na legislação trabalhista brasileira, com foco na valorização da paternidade responsável e na igualdade de responsabilidades entre os pais.

A principal mudança reside no prazo: a proposta estabelece um aumento gradual e progressivo da licença, que começaria com 10 dias no primeiro ano de vigência da lei, e avançaria em etapas anuais, até atingir o total de 30 dias de afastamento por ocasião do nascimento ou adoção. 

Este cronograma escalonado visa dar tempo para que empresas e o sistema previdenciário se ajustem ao novo cenário sem impactos abruptos.

Quem terá direito também é significativamente ampliado. O benefício, hoje restrito ao trabalhador formal (CLT), será estendido a todos os segurados do INSS, incluindo trabalhadores autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Além da ampliação, o projeto cria o salário-paternidade, que será custeado integralmente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que o valor do salário do pai durante o afastamento será pago pelo INSS, retirando este encargo do empregador e garantindo que o trabalhador receba sua remuneração integral sem prejuízos.

Outras garantias essenciais

Para proteger o trabalhador que usufrui da licença, o projeto também estabelece a estabilidade no emprego por um período de 30 dias após o retorno do pai ao trabalho.

O direito é estendido aos pais adotantes, e o projeto contempla situações sensíveis, como o falecimento da mãe após o parto. Nestes casos, o pai terá o direito de usufruir de até 120 dias de licença, garantindo a proteção e o cuidado integral da criança. 

A aprovação desta regulamentação é vista como um avanço histórico para a construção de um ambiente familiar mais equitativo e protetor para a primeira infância.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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