A licença-paternidade no Brasil, tradicionalmente restrita a poucos dias de afastamento do trabalho, está prestes a passar por uma reformulação histórica.
O Projeto de Lei (PL) nº 3.935, em tramitação no Congresso Nacional busca não apenas ampliar o prazo do benefício, mas também regulamentá-lo definitivamente e criar o salário-paternidade custeado pelo INSS, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
Cenário atual e a necessidade de mudança
Atualmente, a regra constitucional assegura ao trabalhador com carteira assinada apenas cinco dias corridos de licença-paternidade, a contar do nascimento ou da adoção.
Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem estender este período para 20 dias, mas essa ampliação é facultativa. A brevidade do prazo tem sido alvo de críticas por especialistas e pela Justiça, que apontam a sobrecarga da mãe e a dificuldade do pai em estabelecer vínculos afetivos sólidos com o recém-nascido na primeira infância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a se manifestar sobre o tema, reconhecendo uma omissão do Poder Legislativo em regulamentar adequadamente o direito e determinando que o Congresso o fizesse em um prazo estabelecido.
Inovações propostas: prazo, custo e abrangência
O texto em discussão na Câmara dos Deputados representa um salto na legislação trabalhista brasileira, com foco na valorização da paternidade responsável e na igualdade de responsabilidades entre os pais.
A principal mudança reside no prazo: a proposta estabelece um aumento gradual e progressivo da licença, que começaria com 10 dias no primeiro ano de vigência da lei, e avançaria em etapas anuais, até atingir o total de 30 dias de afastamento por ocasião do nascimento ou adoção.
Este cronograma escalonado visa dar tempo para que empresas e o sistema previdenciário se ajustem ao novo cenário sem impactos abruptos.
Quem terá direito também é significativamente ampliado. O benefício, hoje restrito ao trabalhador formal (CLT), será estendido a todos os segurados do INSS, incluindo trabalhadores autônomos, empregados domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Além da ampliação, o projeto cria o salário-paternidade, que será custeado integralmente pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que o valor do salário do pai durante o afastamento será pago pelo INSS, retirando este encargo do empregador e garantindo que o trabalhador receba sua remuneração integral sem prejuízos.
Outras garantias essenciais
Para proteger o trabalhador que usufrui da licença, o projeto também estabelece a estabilidade no emprego por um período de 30 dias após o retorno do pai ao trabalho.
O direito é estendido aos pais adotantes, e o projeto contempla situações sensíveis, como o falecimento da mãe após o parto. Nestes casos, o pai terá o direito de usufruir de até 120 dias de licença, garantindo a proteção e o cuidado integral da criança.
A aprovação desta regulamentação é vista como um avanço histórico para a construção de um ambiente familiar mais equitativo e protetor para a primeira infância.