sábado,
8 de novembro de 2025

MEI pode perder enquadramento com nova regra que soma receitas do CPF e do CNPJ

Nova regra para o MEI determina que receitas da pessoa física e da empresa sejam somadas para avaliar permanência no Simples Nacional

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Manter o MEI pode ficar mais difícil a partir de agora. Uma atualização no Simples Nacional passou a considerar não apenas o faturamento da empresa, mas também os valores recebidos pelo titular como pessoa física. 

A mudança, definida pela Resolução CGSN nº 183/2025, já está valendo e exige atenção dos microempreendedores.

Com essa alteração, o cálculo do limite anual do regime passa a ser feito de forma consolidada. Ou seja, mesmo que o empreendedor faça uma atividade paralela como autônomo usando o CPF, essa renda também entra na conta final do faturamento total do MEI.

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O que realmente muda para o MEI

O novo artigo 2º, § 10º da resolução determina que toda receita obtida pela pessoa física vinculada ao CNPJ será somada. Assim, o limite deixa de ser analisado apenas com base no faturamento da empresa. 

O objetivo é evitar que um mesmo empreendedor mantenha dois canais de renda para permanecer no MEI, mesmo quando o tamanho da atividade já pede outro enquadramento.

Por que essa regra foi criada

Segundo a norma, a intenção é preservar a equidade dentro do Simples Nacional. A mudança busca impedir que alguns negócios usufruam dos benefícios do regime enquanto, na prática, operam como empresas de maior porte. 

Dessa forma, o enquadramento fiscal passa a refletir mais fielmente a realidade econômica de cada caso.

Quem deve ficar atento

MEIs e empresas optantes pelo Simples precisam observar com cuidado o faturamento anual. 

Se o titular presta serviços ou recebe pagamentos também como pessoa física, poderá ultrapassar o limite permitido, mesmo que o valor obtido exclusivamente pelo CNPJ estivesse dentro do esperado.

Como se adaptar às novas regras

O acompanhamento constante das receitas será fundamental. Entre as ações recomendadas, estão:

  • Conferir todas as receitas do CNPJ e do CPF no mesmo ano-calendário
  • Monitorar mensalmente o faturamento consolidado
  • Manter contratos, notas e registros contábeis organizados
  • Buscar orientação de um contador

Atenção redobrada para não sair do regime

O MEI foi criado para atender negócios de pequeno porte e com faturamento reduzido. Ao exigir a soma das receitas, o governo reforça a finalidade do regime e amplia a fiscalização. 

O empreendedor que não acompanhar os valores pode ser desenquadrado ou enfrentar autuações futuras.

A recomendação é agir com planejamento para manter a regularidade e continuar dentro do Simples Nacional sem surpresas.

Vantagens de ser MEI

Apesar das novas exigências, continuar como MEI ainda pode oferecer vantagens importantes.

O regime foi pensado justamente para facilitar a formalização de quem trabalha por conta própria, garantindo carga tributária reduzida e procedimentos simplificados. 

A inscrição como pessoa jurídica permite a emissão de notas fiscais e maior acesso a oportunidades de negócio, além de oferecer proteção legal e mais credibilidade nas relações comerciais. 

Outro ponto positivo é a inclusão do empreendedor no sistema previdenciário, assegurando direitos como aposentadoria e benefícios em casos de afastamento. Por isso, adequação e organização continuam sendo essenciais para aproveitar o que o regime oferece.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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