sábado,
22 de novembro de 2025

INSS informa mudança na aposentadoria por idade mínima em 2026

A virada do ano trará novos e maiores critérios de idade e pontuação

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O calendário da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) segue o seu curso, e o ano de 2026 marca mais um avanço no endurecimento dos requisitos para a aposentadoria pelo INSS. 

Os trabalhadores que ainda não completaram as exigências até dezembro de 2025 precisam ficar atentos, pois a virada do ano trará novos e maiores critérios de idade e pontuação.

A principal força motriz por trás dessas mudanças é o ajuste progressivo da idade mínima, uma medida prevista na Reforma para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário em face do aumento da expectativa de vida do brasileiro.

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Idade Mínima Progressiva

A regra de transição que conjuga a idade mínima com o tempo de contribuição é a mais afetada pela progressão anual. Em 2026, a exigência de idade subirá em mais seis meses, conforme o cronograma:

  • Mulheres: Passarão a precisar de 59 anos e 6 meses de idade, além dos 30 anos de contribuição.
  • Homens: A idade mínima saltará para 64 anos e 6 meses, mantendo os 35 anos de contribuição.

Essa escalada continuará até que as idades definitivas da Reforma sejam atingidas: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Como fica a Regra de Pontos?

Outra modalidade de transição fundamental, a Regra de Pontos, que soma a idade do segurado ao seu tempo de contribuição, também terá seus critérios aumentados em um ponto a partir de 2026.

  • As mulheres precisarão alcançar 93 pontos no total (mantendo, no mínimo, 30 anos de contribuição).
  • Os homens terão que somar 103 pontos (mantendo, no mínimo, 35 anos de contribuição).

Este sistema de pontuação é vital, especialmente para aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. Servindo como uma alternativa mais flexível à regra da idade mínima progressiva.

Contudo, é fundamental lembrar que, mesmo atingindo a pontuação, o tempo mínimo de contribuição continua sendo obrigatório.

Quem será Impactado e o direito adquirido

As novas regras de 2026 atingem todos os segurados que ainda não tiverem cumprido integralmente os requisitos de qualquer modalidade de aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2025.

Por outro lado, o Direito Adquirido é a principal salvaguarda. Quem já tiver reunido as condições para se aposentar por qualquer regra (seja por idade, pontos ou pedágio) até o final de 2025, poderá solicitar o benefício a qualquer tempo em 2026 ou nos anos seguintes, com base nas regras antigas e mais suaves.

É por isso que simular as opções antes de adiar a solicitação é a melhor estratégia.

Regras de Pedágio continuam válidas

Para os segurados mais antigos, as modalidades de Pedágio de 50% e 100% permanecem em vigor.

  • A regra do Pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Contudo, oferece uma idade mínima fixa (52 anos para mulheres e 55 anos para homens).
  • O Pedágio de 50% exige a contribuição de metade do tempo que faltava em 2019, sem exigir idade mínima, sendo uma opção vantajosa para quem precisava de no máximo dois anos para se aposentar na época.

Planejamento Previdenciário

Diante da progressão das regras, o planejamento torna-se a única maneira de evitar surpresas e a perda de benefícios mais vantajosos. É importante que o trabalhador:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS para conferir e corrigir seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  2. Simule sua aposentadoria com base nas regras atuais.
  3. Considere a antecipação do pedido se estiver muito próximo de cumprir os requisitos mais brandos de 2025.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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