A proposta de reforma tributária prometeu tornar o sistema mais simples, mas acaba por nos oferecer, de forma gradual, uma transformação fiscal completa que impacta significativamente a vida dos contribuintes no Brasil.
O Projeto de Lei 1087/25, que já recebeu aprovação na Câmara, é um exemplo claro dessa contradição: oferece um pequeno alívio para a população de baixa renda, enquanto impõe um fardo severo sobre os mais ricos, mirando especialmente o que antes era protegido: os rendimentos isentos, como os dividendos.
Contraponto
O PL 1087/25 apresenta uma abordagem ambígua, oferecendo um certo acolhimento com uma das mãos enquanto exerce pressão com a outra. A parte mais benéfica da proposta, que deverá ser implementada em 1º de janeiro de 2026, é a que tem sido mais divulgada:
Aumento da isenção: O limite de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil mensais será ampliado, com uma redução progressiva para aqueles cuja renda mensal varia de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Essa é, sem dúvida, uma medida de justiça social que beneficiará uma grande parte da população.
Tributação mantida: Para rendimentos que vão de R$ 7.350 a R$ 50 mil mensais, as regras de progressividade do Imposto de Renda permanecerão inalteradas, aplicando-se somente sobre os rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis.
No entanto, para o empresário, o profissional liberal bem-sucedido e o investidor de alta renda, essas vantagens são uma ilusão: a nova tributação mínima para os altos rendimentos altera drasticamente a definição de Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.
Isenção dos dividendos
Este é o ponto central da problemática e a mais relevante modificação trazida pela reforma tributária através do PL 1087/25. A partir de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, indivíduos com rendimento anual superior a R$ 600 mil (ou seja, R$ 50 mil mensais) estarão sujeitos a uma tributação mínima.
E o mais alarmante é que essa tributação será aplicada sobre a totalidade de todos os rendimentos auferidos no ano, incluindo aqueles que anteriormente eram isentos ou só eram tributados na fonte.
Agora, dividendos, rendimentos de aplicações na poupança, LCI/LCA, CRIs/CRAs e outros ativos que outrora eram considerados isentos, farão parte da base de cálculo para a tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A nova tabela:
Até R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil por mês): Isento de tributação mínima;
De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000 por ano: A alíquota do Imposto de Renda mínima aumentará de maneira linear de 0% a 10%, sendo aplicada sobre a totalidade da renda (incluindo os isentos);
Acima de R$ 1.200.000 por ano: A alíquota do Imposto de Renda mínima será de 10% sobre o total da renda (incluindo os isentos).