O governo federal anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam solicitar o ressarcimento de valores que foram descontados de forma indevida de seus benefícios.
A nova data limite foi estendida até 14 de fevereiro de 2026, visando garantir que todos os beneficiários afetados tenham tempo hábil para aderir ao processo de ressarcimento.
Justificativa da prorrogação
O prazo original para a solicitação de ressarcimento estava previsto para se encerrar em 14 de novembro do ano vigente. Contudo, em uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) formalizou a decisão do governo de estender essa data.
A medida, tomada pelo Ministério da Previdência Social, tem como principal objetivo assegurar a abrangência e a justiça do processo, permitindo que a totalidade dos beneficiários elegíveis consiga registrar seus pedidos de devolução.
Apesar do anúncio, a prorrogação ainda requer a oficialização por parte do ministro Wolney Queiroz e de outros órgãos envolvidos, conforme informado pelo INSS.
O ministro, por sua vez, já confirmou a nova data em suas redes sociais, mas fez um apelo público para que os beneficiários não posterguem a abertura do pedido, incentivando a solicitação imediata.
Balanço dos Valores
Até o momento do balanço divulgado pelo INSS, mais de R$ 2,5 bilhões já haviam sido restituídos a cerca de 3,7 milhões de beneficiários. Esse número representa uma adesão significativa, correspondente a 77,4% do total de 4,8 milhões de aposentados e pensionistas aptos a participar do acordo de ressarcimento.
É importante destacar que os valores a devolver terão correção monetária e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa correção levará em consideração todo o período em que o desconto não autorizado das mensalidades associativas ocorreu, garantindo a recomposição integral do poder de compra dos valores.
O governo manifestou um compromisso explícito em ressarcir não apenas os valores indevidamente descontados, mas também aqueles abatidos por entidades que alegavam possuir autorização. O ministro Wolney Queiroz reforçou essa garantia, declarando que “Não vai ficar ninguém para trás, ninguém no prejuízo.”
Como solicitar a devolução
O processo para solicitar o ressarcimento está disponível em múltiplos canais oficiais do INSS, visando facilitar o acesso dos beneficiários:
- Telefone 135: Serviço de atendimento gratuito, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Agências dos Correios: Suporte gratuito oferecido em mais de 5 mil unidades espalhadas pelo país.
- Plataformas Digitais (Meu INSS): Acessível via aplicativo ou site, mediante login no Portal Gov.br.
Para a contestação por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o procedimento detalhado inclui:
- Acessar o serviço denominado “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Selecionar a opção “Não autorizei o desconto” para registrar a contestação.
Após o registro, a entidade associativa responsável pelo desconto tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua resposta.
Na ausência de manifestação por parte da entidade dentro deste período, o sistema do INSS abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
O beneficiário deve, então, dar seguimento ao processo no “Consultar Pedidos” do Meu INSS, avançando para a etapa de “Cumprir Exigência” em cada pedido aplicável.
O passo final consiste em aceitar o recebimento dos valores no campo apropriado e enviar a aceitação do acordo. Concluída a adesão, os valores vão cair automaticamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe seu provento previdenciário.