Janeiro, para o empresariado, não é apenas o mês das férias, mas o ponto vital das decisões fiscais que vão moldar o desempenho financeiro do ano.
Dentre essas escolhas, destaca-se a opção pelo Simples Nacional, um regime que, por sua natureza simplificada, é um dos mais atraentes para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Com o prazo final de 31 de janeiro se aproximando rapidamente, as empresas precisam fazer um balanço detalhado de 2025 e projetar em 2026. A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica que, uma vez tomada, engessa a empresa até o fim do exercício fiscal.
Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional consolidou-se como um tratamento tributário diferenciado, desenhado para desburocratizar a vida das MPEs. Sua principal virtude reside no conceito de guia única de pagamento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Em vez de lidar com a complexidade de recolher separadamente oito tributos federais, estaduais e municipais — IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS — a empresa faz um único pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Além da facilidade operacional, o regime oferece, frequentemente, uma carga tributária percentualmente menor em comparação com o Lucro Real ou o Lucro Presumido, e até vantagens em licitações públicas.
No entanto, a simplificação tem limites: a regra mais conhecida é o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Prazo final de 31 de janeiro
O calendário fiscal de janeiro exige atenção redobrada de dois grupos empresariais:
1. Empresas que Querem Entrar (Opção)
Aquelas que, nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, registraram uma queda de faturamento abaixo do limite de R$ 4,8 milhões e se enquadram nas demais regras (como tipo de atividade e sócios), têm no início do ano a única janela para solicitar a migração.
A contabilidade deve apontar que a mudança é viável e vantajosa. Além da formalização do pedido junto à Receita Federal deve ocorrer até o último dia útil de janeiro de 2026.
2. Empresas Excluídas ou que Serão Excluídas (Desenquadramento)
O prazo também é importante para as empresas que foram notificadas de exclusão (desenquadramento) do Simples Nacional devido a pendências fiscais, dívidas ou, mais comumente, por estouro do limite de faturamento em 2025.
Estes empreendimentos têm até 31 de janeiro para comunicar sua opção pelo novo regime tributário que irá vigorar — Lucro Real ou Lucro Presumido.
Uma vez feita a escolha, ela será definitiva para todo o ano de 2026. Por isso, é fundamental que a análise contábil seja minuciosa para evitar que o regime inadequado resulte em maior pagamento de impostos.
Conclusão
Portanto, uma escolha acertada do regime tributário pode garantir a sustentabilidade e a competitividade da empresa ao longo de todo o ano.
Ignorar o calendário ou fazer uma escolha apressada pode resultar em uma carga tributária desnecessária. Pior, amarrar a empresa a um regime que não a favorece até o próximo ciclo anual.
A decisão de janeiro, portanto, é a âncora fiscal para 2026.