O Seguro-Desemprego tem como objetivo oferecer de 3 a 5 parcelas de apoio financeiro a trabalhadores que foram dispensados, enquanto estes se esforçam em encontrar uma nova ocupação.
Os valores atribuídos a esse benefício, que estão alinhados com o salário mínimo em vigor, são anualmente publicados pelo Ministério do Trabalho e Economia.
Tabela do Seguro-Desemprego
A tabela referente ao Seguro-Desemprego de 2025 apresenta dados relevantes sobre as faixas salariais e os cálculos associados a cada uma delas. Veja a seguir:
- Até R$ 2.138,76 – O salário médio é multiplicado por 0,8
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 – A quantia que exceder R$ 2.138,76 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será fixo em R$ 2.424,11
Como foi dito antes, o montante do Seguro-Desemprego está atrelado ao salário mínimo em vigor.
Para o ano de 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, valor que influencia diretamente os montantes do Seguro-Desemprego.
Valor do Seguro-Desemprego
O montante do Seguro-Desemprego é determinado com base na média salarial do trabalhador, calculada a partir dos três salários mais recentes antes da rescisão.
Em 2025, os beneficiários têm direito a valores que variam entre R$ 1.518,00 e R$ 2.424,11. Se a média salarial for inferior ao salário mínimo, cada parcela será de R$ 1.518,00.
Por outro lado, se a média salarial for superior a R$ 3.564,96, o benefício será fixado em R$ 2.424,11 por parcela.
Limite do Seguro-Desemprego
A partir de 11 de janeiro de 2025, o valor máximo estabelecido para o Seguro-Desemprego é de R$ 2.424,11.
Mesmo que a média salarial seja superior a R$ 3.564,96, o teto deve ser respeitado.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um auxílio trabalhista temporário destinado a trabalhadores que são demitidos sem justa causa ou que passam por uma demissão indireta.
As parcelas, que podem variar entre 3 e 5, bem como seus valores, serão calculadas considerando o tempo de serviço do trabalhador na empresa, o total de solicitações ao benefício e o salário recebido nos três meses anteriores à demissão.
Assim, conforme a Lei nº 7.998, esse benefício proporciona suporte financeiro para o trabalhador que não estava preparado para sua dispensa, enquanto ele busca uma nova oportunidade de emprego.
Direito ao Seguro-Desemprego
Nem todos os trabalhadores têm direito ao Seguro-Desemprego. Confira a lista de quem pode receber o benefício:
Trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa ou de forma indireta.
Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso devido à participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador.
Trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão.
Pescadores profissionais que não conseguem pescar durante o período de defeso.
Trabalhadores que não estão recebendo nenhum benefício previdenciário de caráter continuado, exceto Auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.
Trabalhadores que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada, relativos a:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da rescisão, no caso da primeira solicitação, ou
- Pelo menos nove meses nos últimos doze meses antes da data de desligamento, em casos de segunda solicitação; ou
- cada um dos seis meses que antecedem a data de desligamento, nas outras solicitações;
Trabalhadores que não dispõem de uma renda suficiente para sua própria manutenção e de sua família.
Mudanças no Seguro-Desemprego
Em 2025, o Governo Federal fez alterações no seguro-desemprego em razão do aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00.
Dessa forma, o valor mínimo do benefício não poderá ser inferior a R$ 1.518,00. Além disso, o limite máximo do seguro-desemprego foi revisado para R$ 2.424,11.
Essas modificações asseguram que os trabalhadores desempregados recebam valores adequados à atual situação econômica, oferecendo maior estabilidade financeira durante o período de transição entre vagas de emprego.