segunda-feira,
1 de dezembro de 2025

MEIs terão alterações na declaração de renda

Com esta nova diretriz, será contabilizada a receita da pessoa física junto com o faturamento do MEI para verificar se o limite foi excedido.

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Os microempreendedores individuais (MEIs) serão submetidos a um novo método de fiscalização conforme a Resolução CGSN nº 183/2025, que foi divulgada pela Receita Federal em outubro de 2025. Essa mudança visa garantir que os empreendedores não ultrapassem o limite de receita anual de R$ 81 mil.

Com esta nova diretriz, será contabilizada a receita da pessoa física junto com o faturamento do MEI para verificar se o limite foi excedido. Portanto, mesmo que o empreendedor não ultrapasse o teto registrado pelo CNPJ, poderá ser desenquadrado se receber rendimentos adicionais sob seu CPF.

Entre as atividades que entram nessa categoria, estão: prestação de serviços autônomos, consultorias, freelas e comissões. Essa alteração tem um impacto direto sobre aqueles que, simultaneamente, utilizam diferentes fontes de receita como pessoa física e pessoa jurídica.

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Com a atualização da norma, o teto anual considerará: a receita do CNPJ do MEI e a receita da pessoa física pertencente ao mesmo titular.

Por exemplo, se um MEI faturar R$ 50 mil pelo CNPJ e, ao mesmo tempo, receber R$ 40 mil por meio de trabalho autônomo, ele será desenquadrado, uma vez que a soma totaliza R$ 90 mil, que excede o limite de R$ 81 mil.

Como afirma a Receita Federal, a intenção é prevenir fraudes e distorções cometidas por empreendedores que compartilham suas atividades entre o CPF e o MEI para não ultrapassar o limite.

Isso utilizando ocupações distintas para diluir receitas, ou que recebem montantes significativos via pagamentos digitais e notas como autônomos enquanto mantêm um MEI ativo.

Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, informações sobre notas fiscais, pagamentos por Pix e operações financeiras eletrônicas serão cruzadas em tempo real.

Essa nova regulamentação deverá impactar em especial:

  • MEIs que executam atividades simultâneas sob CPF e CNPJ;
  • Profissionais que realizam atividades não autorizadas para MEI em seu CPF, mas que têm um CNPJ ativo;
  • Aqueles que possuem um emprego formal, são MEIs e trabalham como freelancers;
  • Vendedores que atuam online e também como autônomos.

Os especialistas recomendam monitorar mensalmente todos os rendimentos (tanto CPF quanto CNPJ), utilizar sistemas de gestão ou planilhas para organizar os valores, manter contratos e notas fiscais distintas, consultar um contador para planejamento tributário e considerar a transição para ME ou Simples Nacional, se necessário.

A resolução está em vigor desde o final de outubro de 2025 e terá efeitos diretos na DASN de 2026, referente ao exercício de 2025. A fiscalização se tornará mais rigorosa, podendo resultar em:

  • desenquadramento automático,
  • cobrança retroativa de tributos,
  • multas,
  • obrigatoriedade de pagamento complementar.

Um projeto que propõe aumentar o limite do MEI para R$ 140 mil está em tramitação no Senado e é apoiado por especialistas como uma medida necessária para refletir a realidade econômica atual. Até que essa proposta avance, a nova norma demanda um rigoroso controle financeiro para aqueles que pretendem permanecer como MEI.

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Thais Rodrigues
Thais Rodrigues
Formada em Jornalismo desde 2009 pela Unicsul e também pós-graduada em Jornalismo Esportivo pelo Centro Universitário FMU. Atualmente trabalhando nas áreas de redação, marketing e assessoria de imprensa.

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